Criminosos utilizam aplicativos de mensagens, ligações, e-mails e redes sociais para solicitar pagamentos, enviar links fraudulentos e simular comunicações oficiais
Porto Velho, RO – Cobranças inesperadas, pedidos de transferência via PIX e links enviados para supostas audiências virtuais devem ser tratados com desconfiança. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) advertiu que o Poder Judiciário não exige depósitos ou pagamentos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou chamadas telefônicas.
Nas fraudes identificadas, informações de processos judiciais podem ser usadas para tornar a abordagem mais convincente. Documentos falsificados, logomarcas de órgãos públicos e nomes de autoridades também são empregados pelos criminosos para induzir as vítimas ao erro.
Entre os golpes mais recorrentes estão as falsas cobranças de custas processuais e as solicitações de transferências bancárias para uma suposta liberação de valores. Também são encaminhadas mensagens que imitam comunicados do Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições que integram o sistema de Justiça.
Segundo o TJRO, os golpistas podem se apresentar indevidamente como magistrados, servidores, advogados, defensores públicos ou representantes de instituições oficiais. As abordagens são realizadas principalmente por WhatsApp e outros aplicativos de mensagens, além de ligações, e-mails e perfis em redes sociais.
A recomendação é que nenhum dado pessoal ou bancário seja informado antes da confirmação da autenticidade do contato. Comunicações com tom de urgência, links desconhecidos e exigências de pagamento imediato devem receber atenção redobrada.
Informações relacionadas a processos precisam ser verificadas exclusivamente nos canais oficiais do Tribunal ou diretamente com o advogado responsável pela causa. A conferência deve ser feita antes de qualquer transferência ou providência solicitada pelo suposto representante institucional.
Ao receber uma mensagem suspeita, o cidadão deve encerrar o contato, evitar o acesso a links e não realizar pagamentos. Nos casos em que houver tentativa ou consumação da fraude, a orientação é registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.
O advogado constituído no processo também deve ser comunicado, quando houver, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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