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CIDADANIA
Justiça Rápida oferece serviços gratuitos a comunidades tradicionais em áreas remotas de Rondônia

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Ação do Poder Judiciário atendeu moradores da Comunidade Quilombola de Pedras Negras e da Reserva Extrativista Rio Cautário

Por Yan Simon - quarta-feira, 22/07/2026 - 09h49

Porto Velho, RO – Moradores de comunidades tradicionais situadas em regiões de difícil acesso receberam gratuitamente serviços judiciais durante a Operação Justiça Rápida Itinerante. A ação foi promovida pelo Poder Judiciário de Rondônia na última semana e contemplou populações quilombolas e extrativistas do estado.

Foram atendidas a Comunidade Quilombola de Pedras Negras, localizada entre São Francisco do Guaporé e Alta Floresta do Oeste, e a Reserva Extrativista Rio Cautário, que abrange os municípios de Costa Marques e Guajará-Mirim. Para alcançar parte dessas localidades, as equipes precisaram percorrer trajetos terrestres e fluviais.

Durante os atendimentos, puderam ser encaminhadas demandas relacionadas ao reconhecimento de paternidade, correções em certidões de nascimento, casamento e óbito, divórcio, guarda de menores entre os pais e conversão de união estável em casamento. Outras questões consideradas relevantes pelos moradores também foram recebidas.

A condução dos trabalhos ficou sob responsabilidade dos juízes Paulo Juliano Roso Teixeira e Eliezer Nunes Barro. A atuação teve como objetivo ampliar o acesso à Justiça e assegurar o exercício da cidadania em áreas afastadas dos centros urbanos.

Também foram ouvidas reivindicações apresentadas pelas populações tradicionais e extrativistas. Conforme informado, os encaminhamentos serão documentados, considerando aspectos relacionados à justiça social e ao desenvolvimento sustentável das comunidades atendidas.

Coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça, a operação foi realizada por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

A iniciativa contou ainda com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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