Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão pedir transferência temporária do local de votação pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais
Porto Velho, RO – Eleitores que já sabem que estarão fora da cidade onde votam durante as eleições de outubro podem solicitar uma mudança temporária do local de votação. O procedimento, chamado voto em trânsito, está disponível até 20 de agosto e permite escolher antecipadamente outro município para exercer o direito ao voto.
A habilitação pode ser realizada pela página de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente em um cartório eleitoral. Pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados, verificar os locais que ainda possuem vagas e concluir as etapas apresentadas pelo sistema.
Quem preferir fazer o pedido presencialmente deverá procurar um cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto.
A possibilidade de votar em trânsito, porém, segue regras específicas. O serviço é disponibilizado nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores.
A abrangência do voto dependerá do local escolhido. Se o eleitor permanecer dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Quando o destino escolhido estiver localizado em outro estado, somente será permitido participar da votação para presidente da República.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos. Até 20 de agosto, o eleitor poderá ainda alterar ou cancelar a solicitação já realizada. Depois dessa data, mudanças não serão mais permitidas.
Caso tenha solicitado o voto em trânsito e não compareça ao local escolhido no dia da eleição, o eleitor terá de justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
Há regras próprias para brasileiros vinculados eleitoralmente ao exterior. Quem possui título registrado fora do país e estiver temporariamente no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito, mas terá direito a votar apenas para presidente da República.
A situação inversa não é permitida. Eleitores com título registrado no Brasil que estiverem no exterior na data da votação não poderão utilizar o voto em trânsito fora do território nacional.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Nessa data, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro nas disputas para governador e presidente, quando necessário. Uma nova votação ocorrerá se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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