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IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

ITR 2026: declaração de imóveis rurais deve ser entregue até 30 de setembro

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Proprietários, possuidores e titulares de domínio útil precisam enviar a DITR pela internet; atraso está sujeito a multa mínima de R$ 50

Por Yan Simon - terça-feira, 11/08/2026 - 11h47

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Porto Velho, RO – Os contribuintes responsáveis por imóveis rurais em Porto Velho têm até 30 de setembro para transmitir a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras da Receita Federal e, quando realizado fora do prazo, pode resultar em multa e outras pendências fiscais.

A entrega da declaração foi aberta na segunda-feira (10). Devem prestar as informações os proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título, respeitadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas na legislação.

Neste ano, o preenchimento e a transmissão podem ser realizados por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal de serviços da Receita Federal. O acesso à ferramenta exige autenticação por uma conta gov.br.

Outra possibilidade é o Programa ITR 2026, disponibilizado pela Receita Federal para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares. O sistema precisa ser instalado em um computador para que a declaração seja preenchida e enviada.

Antes da transmissão, é necessário verificar se a propriedade está enquadrada em alguma condição de imunidade ou isenção. Na Amazônia Ocidental, a legislação prevê imunidade para imóveis rurais de até 100 hectares quando o proprietário não possui outro imóvel e realiza a exploração sozinho ou com a própria família, desde que sejam atendidos os demais critérios estabelecidos em lei.

A preparação antecipada da documentação também pode reduzir erros durante o preenchimento. Entre as informações necessárias estão CPF ou CNPJ, documento de identificação, dados do imóvel rural, número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, dados da declaração apresentada no ano anterior e elementos utilizados para calcular o imposto.

Outro ponto que exige atenção é o Valor da Terra Nua (VTN). Os valores informados precisam ser conferidos antes do envio da DITR, uma vez que dados incompatíveis com os parâmetros divulgados podem provocar fiscalização e resultar em cobrança complementar do imposto.

O secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, orientou que os contribuintes observem os valores publicados oficialmente antes de concluir a declaração. Segundo ele, informar valores por hectare abaixo dos parâmetros ou apresentar dados inexatos, incorretos ou fraudulentos pode levar o contribuinte à malha fina e à fiscalização, com possibilidade de lançamento complementar do imposto, além de multas e outros encargos legais.

A antecipação da entrega também foi recomendada pelo prefeito Léo Moraes. Ele afirmou que a orientação aos produtores busca facilitar o acesso às informações necessárias para o cumprimento da obrigação e evitar problemas que possam afetar a regularidade da propriedade rural.

“Nosso objetivo é orientar e facilitar o acesso dos produtores às informações necessárias para que possam cumprir suas obrigações dentro do prazo”, declarou o prefeito. Ele acrescentou que manter o imóvel regular contribui para evitar entraves que possam comprometer as atividades do produtor.

Caso a DITR seja apresentada depois de 30 de setembro, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

A ausência de regularização também pode provocar pendências fiscais, inclusão do imóvel em procedimentos de fiscalização e dificuldades em operações que exijam situação regular da propriedade rural.

O ITR é um tributo federal administrado pela Receita Federal. Por isso, a declaração deve ser transmitida diretamente pelos canais oficiais do órgão. A orientação para os proprietários de imóveis rurais em Porto Velho é reunir previamente os documentos, verificar os valores do VTN e revisar todas as informações antes do envio da DITR.

Com informações de: Prefeitura de Porto Velho

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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