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JUSTIÇA DO RIO

Garotinho tem direitos políticos suspensos por oito anos e candidatura ao governo do Rio fica sob análise

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Defesa afirma que prazo ligado à condenação terminou em julho de 2026, enquanto decisão judicial determina comunicação ao TRE e ao TSE

Por Yan Simon - quarta-feira, 12/08/2026 - 08h11

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Porto Velho, RO – A situação eleitoral do ex-governador Anthony Garotinho deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral após uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinar a execução de uma condenação que prevê a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A medida pode afetar a candidatura dele pelo Republicanos ao governo fluminense nas eleições de 2026.

A Justiça também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam informados sobre o trânsito em julgado do processo. A decisão, entretanto, não declarou de forma automática a inelegibilidade de Garotinho, ponto que ainda deverá ser analisado pela esfera eleitoral.

A condenação tem origem em uma ação na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) acusa o ex-governador de envolvimento em um esquema que teria provocado o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Naquele período, Garotinho exercia o cargo de secretário de Estado de Governo na administração da então governadora Rosinha Garotinho.

De acordo com o Ministério Público, as possibilidades de recurso nos tribunais superiores foram esgotadas e não existe atualmente decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação. A Justiça também recebeu a atualização dos cálculos financeiros relacionados ao processo.

O valor determinado inicialmente para ressarcimento ao patrimônio público estadual, de R$ 234,4 milhões, passou para aproximadamente R$ 2,55 bilhões após atualização. A multa civil foi calculada em cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos chegou a aproximadamente R$ 11,9 milhões. Esses valores ainda poderão sofrer novas correções até que sejam efetivamente pagos.

O Estado do Rio de Janeiro deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença referentes ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Depois dessa etapa, Garotinho deverá ser chamado a efetuar os pagamentos. A indenização por danos morais coletivos também deverá ser quitada no prazo de 15 dias.

A decisão ainda prevê o envio de comunicações à Secretaria de Estado da Casa Civil, à Secretaria de Governo e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O objetivo é informar a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado.

A defesa do ex-governador contestou nesta terça-feira (11) a execução da suspensão dos direitos políticos. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, foi sustentado que o período relacionado à inelegibilidade já teria terminado e que Garotinho estaria atualmente no pleno exercício de seus direitos políticos.

Segundo a defesa, o título condenatório teria transitado em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018. A partir desse entendimento, os oito anos previstos na condenação deveriam ser contados desde aquela data.

“O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, afirmou a defesa na manifestação. O argumento apresentado é que recursos posteriores não foram admitidos por terem sido considerados intempestivos e, por isso, as decisões seguintes dos tribunais superiores apenas teriam mantido os efeitos já existentes.

Com essa interpretação, a defesa calcula que eventual período de inelegibilidade decorrente do processo teria terminado em 31 de julho de 2026.

O advogado também argumenta que a certidão formal de trânsito em julgado apenas registra o momento processual e não estabelece um novo marco para início da contagem. Para a defesa, aplicar agora outros oito anos de suspensão significaria ampliar os efeitos da condenação além do período originalmente fixado.

A execução da sentença foi determinada pelo juiz Ricardo Cyfer, que ordenou ainda a comunicação da medida ao TRE-RJ e ao TSE. A definição sobre eventual impedimento da candidatura de Garotinho ao governo do Rio deverá ocorrer no âmbito da Justiça Eleitoral.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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