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JUSTIÇA DO RIO

Cinzas de colombianas mortas em queda de helicóptero no Rio serão levadas à Colômbia

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Justiça autorizou a cremação após laudos do IML e parecer favorável do Ministério Público; acidente na Floresta da Tijuca deixou quatro mortos

Por Yan Simon - sexta-feira, 21/08/2026 - 09h25

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Porto Velho, RO – As cinzas das três colombianas que morreram na queda de um helicóptero na Floresta da Tijuca serão levadas para a Colômbia após a conclusão dos procedimentos legais no Rio de Janeiro. Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos pertenciam à mesma família e estavam na aeronave que caiu em 8 de agosto, na região da Vista Chinesa.

O acidente também provocou a morte do piloto. Depois de atingir uma área de mata, o helicóptero explodiu.

A liberação para que os corpos das três mulheres sejam cremados foi concedida pela Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio. Como as mortes decorreram de um acidente, a cremação dependia de autorização judicial.

Antes da decisão, foram analisados os laudos conclusivos de necropsia elaborados pelo Instituto Médico Legal (IML). O Ministério Público estadual também se manifestou favoravelmente ao pedido.

A identificação das vítimas precisou ser realizada por meio de exames odontológicos e antropológicos. O procedimento foi adotado porque as mulheres eram estrangeiras e não existe no Brasil uma base de dados que possibilitasse a confirmação das identidades por impressões digitais.

Ao autorizar a cremação, a juíza Raquel Santos Pereira Chrispino considerou que os exames já realizados eram suficientes e afastavam a necessidade de novas perícias. Segundo a magistrada, também “não havia necessidade de novas diligências” por parte da autoridade policial.

A própria decisão judicial tem validade de alvará para a realização do procedimento. Os requerentes deverão apresentar à Justiça, no prazo de cinco dias, a comprovação da cremação e cópias dos registros de óbito.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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