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O nome na urna e o limite da Justiça Eleitoral

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Casos de Bruno Bolsonaro Scheid e Jair Montes Júnior colocam em debate até onde a Justiça Eleitoral deve ir para evitar confusão sem restringir o uso legítimo da própria identidade

Por Cícero Moura - sexta-feira, 21/08/2026 - 08h25

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PERGUNTA

Quando um sobrenome conhecido pode influenciar o voto — e quando a Justiça passa do ponto?

PESO

Em uma eleição, o nome que aparece na urna não é um detalhe. Ele pode ser decisivo para o reconhecimento do candidato, especialmente em disputas proporcionais, nas quais o eleitor se depara com dezenas ou até centenas de nomes.

RECEIO

Por isso, é absolutamente legítima a preocupação da Justiça Eleitoral quando alguém tenta utilizar uma identificação capaz de provocar confusão no eleitorado.

LIMITES

Mas também é preciso ter muito cuidado para que essa preocupação não resulte em uma interferência excessiva sobre o direito de uma pessoa de ser conhecida pelo próprio nome.

EXEMPLOS

Dois casos que estão em discussão em Rondônia nas eleições de 2026 ajudam a demonstrar como essa fronteira é delicada: Bruno Bolsonaro Scheid e Jair Montes Júnior.

SENADO

No primeiro caso, a discussão envolve Bruno Scheid, candidato ao Senado pelo PL, que adotou “Bruno Bolsonaro Scheid” como identificação política.

ÓBICE

A Justiça Eleitoral de Rondônia já determinou que ele se abstenha de utilizar “Bolsonaro” como elemento de identificação político-eleitoral, sob o entendimento de que, sem vínculo familiar com a família Bolsonaro ou notoriedade pública legítima associada ao sobrenome, a utilização poderia induzir parte do eleitorado a erro.

ÓBICE 2

Aqui existe um argumento juridicamente compreensível. “Bolsonaro” não faz parte do nome civil de Bruno Scheid e é, evidentemente, uma das marcas políticas mais conhecidas do Brasil.

DEBATE

A adoção desse sobrenome tem potencial para produzir uma associação imediata com Jair Bolsonaro e seu grupo político. Tanto que o próprio debate nacional sobre as eleições de 2026 registra dezenas de candidatos utilizando “Bolsonaro” em seus nomes de urna, situação que vem sendo questionada em alguns casos pela Justiça Eleitoral.

DEBATE 2

É perfeitamente razoável, portanto, discutir se alguém que não possui aquele sobrenome e não é conhecido por ele pode incorporá-lo à sua identidade eleitoral justamente durante uma campanha.

OUTRO

O caso de Jair Montes Júnior, entretanto, apresenta uma circunstância bastante diferente.

FILHO

O candidato é filho do ex-deputado estadual Jair de Figueiredo Monte, conhecido politicamente como Jair Montes, e o próprio nome civil do filho é Jair de Figueiredo Monte Júnior.

FILHO 2

A Justiça Eleitoral determinou que ele explique o uso de “Jair Montes” na urna, diante da preocupação de que o eleitor possa confundi-lo com o pai. E aqui surge uma questão que merece reflexão.

FILHO 3

Estamos falando de um filho que possui o mesmo nome do pai, acrescido do “Júnior”. Não se trata, portanto, de alguém que resolveu incorporar artificialmente o sobrenome ou apelido político de outra pessoa famosa para obter reconhecimento eleitoral. O parentesco é real. O nome é real. A ligação familiar é pública.

RESPONSABILIDADE

É claro que a Justiça Eleitoral tem o dever de impedir que o eleitor seja levado a acreditar que está votando em uma pessoa quando, na realidade, está votando em outra. Esse princípio deve valer para todos, independentemente de partido, ideologia ou sobrenome.

OBSERVAÇÃO

Mas existe uma diferença importante entre proteger o eleitor contra uma possível fraude de identidade e impedir um candidato de utilizar o próprio nome porque seu pai possui trajetória política.

OBSERVAÇÃO 2

Se levado ao extremo, esse raciocínio poderia produzir situações curiosas. Filhos de políticos teriam de escolher nomes diferentes dos utilizados por seus pais?

OBSERVAÇÃO 3

Pessoas com o mesmo nome de autoridades públicas deveriam acrescentar sobrenomes para evitar qualquer possibilidade de associação? E irmãos ou parentes conhecidos pelo mesmo sobrenome teriam de construir identidades eleitorais completamente distintas? A questão merece proporcionalidade.

ANÁLISE

No caso de Bruno Scheid, há uma discussão sobre a utilização de um sobrenome que não integra sua identidade familiar conhecida e que está diretamente associado a uma das maiores marcas políticas do país.

ANÁLISE 2

No caso de Jair Montes Júnior, existe uma relação de filiação comprovada e um nome civil praticamente idêntico ao do pai. São situações diferentes e não deveriam necessariamente receber o mesmo tratamento.

ANÁLISE 3

Isso não significa afirmar que a Procuradoria Eleitoral esteja errada ou que a Justiça deva simplesmente autorizar qualquer nome.

ANÁLISE 4

O papel do Ministério Público e da Justiça Eleitoral é justamente fiscalizar e impedir abusos. A decisão final deve observar a legislação e as circunstâncias específicas de cada caso.

EXCESSOS

Mas é preciso evitar que o combate à confusão eleitoral se transforme em uma espécie de excesso de tutela sobre o eleitor. O eleitor brasileiro sabe que existem pais e filhos na política.

NITIDEZ

Sabe que sobrenomes se repetem. Sabe que famílias possuem tradição partidária. E, em uma democracia madura, a solução para uma eventual dúvida deveria ser, sempre que possível, informação e transparência, e não necessariamente a proibição.

IDENTIFICAÇÃO

O nome de urna tem peso eleitoral, ninguém pode negar. Um sobrenome famoso pode trazer reconhecimento, lembrança, associação ideológica e até votos. A política é também comunicação, e negar essa realidade seria ingenuidade.

PRUDÊNCIA

Mas existe uma diferença entre usar conscientemente a força eleitoral de uma marca alheia e ser beneficiado naturalmente pelo próprio nome, pela própria família ou pela própria história.

PRUDÊNCIA 2

A Justiça Eleitoral precisa encontrar esse equilíbrio. Porque, se de um lado não pode permitir que alguém se aproprie artificialmente do nome de uma personalidade para confundir o eleitor, de outro também precisa tomar cuidado para não transformar o parentesco em uma espécie de impedimento político.

RELEVÂNCIA

A regra mais simples continua sendo a mais importante: o eleitor precisa saber exatamente quem está diante dele na urna.

ESCOLHA

Mas também precisa ter o direito de escolher livremente entre candidatos que apresentem sua verdadeira identidade, sua história e suas próprias responsabilidades.

LEGALIDADE

A democracia não deve proteger o eleitor tratando-o como incapaz de distinguir pai de filho. Deve protegê-lo contra fraude, mentira e manipulação deliberada. E entre uma coisa e outra existe uma diferença enorme.

FRASE

Mais importante do que reconhecer um nome na urna é conhecer a história de quem está por trás dele.

Rodapé da coluna

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AUTOR: CÍCERO MOURA





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