Acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJRO preservou veredito do Tribunal do Júri contra dois homens, manteve absolvição de um terceiro e acolheu recurso do Ministério Público para determinar a aplicação cumulativa das penas pelas quatro tentativas de homicídio
Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve as condenações de dois homens por um homicídio qualificado-privilegiado consumado e quatro homicídios qualificados-privilegiados tentados em um caso marcado por perseguição, interceptação de um automóvel, capotamento e disparos. O julgamento ocorreu em 14 de agosto de 2026 e consta do processo nº 7001327-15.2023.8.22.0017, originário da Vara Única de Alta Floresta do Oeste. Um terceiro homem, absolvido pelo Tribunal do Júri, teve a absolvição preservada pelo colegiado.
O acórdão foi relatado pelo desembargador Osny Claro de Oliveira e teve como revisor o desembargador Francisco Borges Ferreira Neto. Por unanimidade, a Câmara rejeitou os recursos apresentados pelos dois condenados e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público. A modificação determinada em segundo grau alcançou a forma de aplicação das penas correspondentes às quatro tentativas de homicídio.
De acordo com o acórdão, os elementos apresentados durante o julgamento pelo Tribunal do Júri sustentaram a conclusão de que os dois condenados participaram de uma perseguição contra o veículo em que estavam as vítimas. A dinâmica considerada pelos jurados e posteriormente analisada pelo TJRO envolveu o uso de motocicleta, ultrapassagem, interceptação do automóvel e o posterior capotamento do veículo perseguido.
A decisão registra que um dos homens conduzia uma motocicleta utilizada durante a perseguição, transportava o autor dos disparos e colaborou para o bloqueio do automóvel. Para o Tribunal, essas circunstâncias demonstraram participação consciente na dinâmica que terminou com uma morte e quatro tentativas de homicídio, afastando a tese de que o condutor teria apenas acompanhado o outro acusado.
O conjunto examinado pelo TJRO também indicou que a ação prosseguiu depois do capotamento. Conforme a fundamentação do acórdão, foram efetuados disparos quando uma das vítimas estava em situação de vulnerabilidade decorrente da própria dinâmica da perseguição e da interceptação. O colegiado considerou que a sequência formada pela perseguição, ultrapassagem, bloqueio, capotamento e disparos dava suporte à qualificadora relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
As defesas haviam questionado as condenações e sustentado, entre outros pontos, a existência de legítima defesa. O acórdão registra que havia elementos sobre ameaças anteriores e referência a eventual porte de arma branca pela vítima que morreu. A Câmara Criminal, entretanto, concluiu que a existência de uma versão alternativa não tornava o veredito do Júri manifestamente contrário às provas quando a decisão dos jurados estava amparada por outra versão também sustentada pelo conjunto probatório.
Na análise da legítima defesa, o Tribunal considerou incompatíveis com uma reação moderada a uma agressão injusta, atual ou iminente as circunstâncias reconhecidas pelo Júri, especialmente a perseguição ao veículo, a participação na interceptação e a continuidade da ação depois do capotamento. Por esse motivo, os recursos defensivos foram desprovidos.
O processo também discutiu a situação do terceiro homem que havia sido absolvido pelos jurados. O Ministério Público pretendia submetê-lo a novo julgamento, mas o TJRO manteve a absolvição. Segundo o acórdão, havia suporte racional para a dúvida acolhida pelo Conselho de Sentença, incluindo a ausência de identificação nominal em relato inicial, declarações que negavam a participação e a natureza indireta de parte dos elementos utilizados pela acusação.
O colegiado registrou que a existência de duas motocicletas e a identificação posterior desse terceiro acusado durante o julgamento em plenário conferiam plausibilidade à versão acusatória, mas não demonstravam de maneira inequívoca que ele tivesse aderido conscientemente à perseguição, ao bloqueio do veículo e ao propósito homicida. A absolvição determinada pelo Tribunal do Júri, portanto, foi preservada.
Em relação aos quatro homicídios tentados, o Ministério Público conseguiu modificar a sentença. O TJRO reconheceu a existência de concurso formal impróprio, entendendo que o dolo eventual dirigido a vítimas distintas caracteriza desígnios autônomos para efeito da aplicação do artigo 70 do Código Penal.
Na fundamentação, a Câmara Criminal considerou que, ao assumirem o risco de produzir resultados letais contra quatro ocupantes distintos do automóvel, os autores aceitaram separadamente a possibilidade de morte de cada uma das vítimas. Com isso, deixou de ser aplicada a forma de exasperação correspondente ao concurso formal próprio e passou a ser determinado o cúmulo das penas relativas às tentativas.
A alteração provocou o redimensionamento das penas dos dois condenados, sem modificação do regime inicial fechado estabelecido na sentença. Um deles também permaneceu condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O TJRO também manteve a reparação mínima estabelecida no processo. Conforme o acórdão, foi fixado o equivalente a dez salários mínimos aos sucessores da vítima que morreu e cinco salários mínimos para cada uma das quatro vítimas sobreviventes. O colegiado entendeu que os valores estavam relacionados ao pedido formulado na denúncia, haviam sido submetidos ao contraditório e correspondiam à gravidade e à extensão dos danos reconhecidos no processo.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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