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REGRAS ELEITORAIS

Eleições 2026: veja o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Eleições 2026: veja o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação
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Primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, e TSE reúne orientações sobre documentos, celular, propaganda, voto em trânsito e justificativa de ausência

Por Yan Simon - segunda-feira, 31/08/2026 - 08h54

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Porto Velho, RO – Celulares não poderão ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026, enquanto anotações em papel com nomes e números de candidatos serão permitidas. Essas estão entre as orientações reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro em todo o país.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a nova votação está prevista para 25 de outubro. Depois do fechamento dos portões, às 17h, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

As principais regras estão reunidas no Manual do Eleitor, elaborado a partir da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março. A norma é dedicada à participação popular no processo eleitoral e organiza, em 13 capítulos, orientações relacionadas ao exercício do voto.

Ao apresentar o material, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou regras como a apresentação de documento oficial com foto e a proibição de entrada com telefone celular na cabine. Segundo ele, o manual pretende facilitar o acesso às informações necessárias para o exercício do voto.

Para votar, será obrigatório apresentar documento oficial original com fotografia, como RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte. Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado a coleta da biometria. Já eleitores com o título cancelado ficam impedidos de participar da votação.

O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, a participação é facultativa. Pessoas transgênero têm assegurado o direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrado no cadastro eleitoral.

No pleito de 2026, cada eleitor escolherá um deputado federal, um deputado estadual — ou distrital, no Distrito Federal —, dois candidatos ao Senado, além de governador e presidente da República, acompanhados dos respectivos candidatos a vice.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenha solicitado a transferência temporária dentro do prazo, encerrado em 20 de agosto.

No dia da eleição, é permitida a manifestação política individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Em contrapartida, boca de urna e aglomeração de pessoas utilizando roupas padronizadas são proibidas.

Também existem restrições para propaganda em veículos particulares. A colocação de material eleitoral é proibida, com exceção de adesivo microperfurado que ocupe até a extensão total do para-brisa traseiro e de adesivos instalados em outras posições dentro das dimensões máximas estabelecidas pela legislação eleitoral.

Candidatos e partidos não podem fornecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos. Já trabalhadores têm direito a se ausentar do serviço pelo período necessário para votar, sem desconto no salário ou outro prejuízo.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. Também é permitido o acesso à urna na companhia de cão-guia. Aos eleitores indígenas, o exercício do voto deve ser garantido independentemente do domínio da língua portuguesa, inclusive com a possibilidade de utilização de suas línguas maternas.

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem deverão justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro. Se a ausência ocorrer no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser feito pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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