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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Sérgio Cabral é condenado por regalias em presídios e terá de pagar R$ 1 milhão

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Ex-governador do Rio também recebeu multa equivalente a 12 vezes a última remuneração no cargo; Justiça apontou estrutura criada para garantir benefícios durante o período em que esteve preso.

Por Yan Simon - sábado, 05/09/2026 - 09h53

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Porto Velho, RO – O pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e de uma multa equivalente a 12 vezes a última remuneração recebida como governador está entre as penalidades impostas pela Justiça do Rio de Janeiro a Sérgio Cabral. A condenação por improbidade administrativa está relacionada aos benefícios irregulares concedidos ao ex-governador enquanto ele cumpria prisão no sistema penitenciário fluminense.

A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além de Cabral, outras seis pessoas ligadas à administração penitenciária foram condenadas no processo.

As irregularidades teriam ocorrido durante o período em que o ex-governador permaneceu na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, localizada no Complexo de Gericinó. Cabral passou pelas duas unidades entre 2016 e 2018.

Segundo o entendimento dos desembargadores, uma estrutura foi organizada no interior das unidades prisionais para proporcionar tratamento diferenciado ao ex-governador. Entre os itens encontrados estavam uma televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, colchão diferenciado, equipamentos para exercícios físicos e eletrodomésticos.

Também foi constatado o fornecimento de alimentos que não eram permitidos pelas normas penitenciárias. Uma sala destinada à exibição de filmes chegou a ser preparada no ambiente prisional.

As vantagens não ficaram restritas aos equipamentos e à alimentação. A investigação apontou que Cabral teria acesso facilitado a visitas, inclusive em situações que não seguiam os procedimentos estabelecidos para os demais presos. Falhas intencionais nos mecanismos de fiscalização e controle também foram identificadas.

Relator do processo, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa considerou que os fatos não poderiam ser classificados apenas como erros administrativos. Na avaliação apresentada no julgamento, os envolvidos teriam agido conscientemente para ocultar procedimentos oficiais e dificultar a fiscalização das irregularidades.

O magistrado registrou ainda que as práticas atingiram princípios da administração pública e comprometeram a confiança da sociedade no funcionamento do sistema penitenciário.

Também foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.

Os seis exerciam funções de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária ou nas unidades onde as irregularidades foram identificadas.

Para cada um deles, foi determinada multa equivalente a cinco vezes a última remuneração recebida no respectivo cargo. Além disso, cada condenado deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Os recursos provenientes das condenações por danos morais coletivos deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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