Decisão determina divisão igual da propaganda eleitoral com Mariana Carvalho e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou que a Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União passe a dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado às candidaturas de Silvia Cristina Amancio Chagas e Mariana Carvalho ao Senado. A decisão foi assinada no domingo, 7 de setembro, pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, no processo nº 0600785-81.2026.6.22.0000, aberto a partir de uma representação apresentada por Silvia Cristina.
A equipe jurídica de Sílvia Cristina no processo é formada pelos advogados Cássio Vidal e Rafael Diogo Lemos, responsáveis pela representação da candidata perante o TRE de Rondônia.
Pela ordem, a coligação deverá reservar 50% do tempo para cada candidata, tanto nos programas exibidos em rede quanto nas inserções distribuídas ao longo da programação de rádio e televisão. A mudança deverá valer a partir do primeiro mapa de mídia que ainda puder ser executado. O magistrado também determinou que a decisão seja comunicada com urgência às emissoras responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
A medida atende a um pedido de urgência feito por Silvia Cristina, que questionou a forma como o tempo de propaganda vinha sendo distribuído entre as duas candidaturas ao Senado. Na ação, ela sustentou que a Federação União Progressista havia editado, em 26 de agosto de 2026, a Resolução FED nº 030, estabelecendo que os candidatos ao Senado vinculados à federação ou à coligação integrada por ela deveriam dividir igualmente o tempo disponível.
Segundo os dados apresentados por Silvia no processo, a divisão praticada até então destinava aproximadamente 63,6% do tempo à candidatura de Mariana Carvalho e 36,4% à candidatura de Silvia Cristina. A representante argumentou que esse formato contrariava a regra interna aprovada pela federação, que previa uma divisão igual entre as candidaturas.
A decisão registra ainda que Silvia informou ter enviado uma notificação extrajudicial à coligação pedindo que a distribuição fosse ajustada. Conforme relatado no processo, a resposta recebida indicou a manutenção do modelo adotado desde o início da campanha. Esse episódio também foi considerado pelo juiz ao analisar o pedido apresentado pela candidata.
Ao examinar o caso, Audarzean Santana reconheceu que a definição sobre a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas é uma atribuição da própria coligação. O juiz considerou, porém, que, depois de estabelecido internamente um critério para essa divisão, a regra adotada deve ser cumprida pelos responsáveis pela execução da propaganda.
O magistrado apontou que os documentos apresentados indicavam, nessa análise inicial, a existência da Resolução FED nº 030, editada pela Direção Nacional da Federação União Progressista. Conforme registrado na decisão, o artigo 2º dessa resolução determina a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os candidatos ao Senado vinculados à coligação integrada pela federação.
Também foram considerados relatórios de monitoramento apresentados no processo. De acordo com a decisão, esses documentos indicavam que, em sucessivas veiculações realizadas no rádio e na televisão, a candidatura de Mariana Carvalho teria recebido cerca de 63,6% do tempo total destinado pela coligação ao cargo de senador, enquanto Silvia Cristina teria ficado com 36,4%.
Os mesmos documentos, segundo o juiz, apontavam para uma possível diferença entre a forma como a propaganda vinha sendo efetivamente distribuída e a divisão de 50% para cada candidatura prevista pela regra interna. A decisão também registra que a coligação teria sido formalmente comunicada sobre a necessidade de observar a resolução e, ainda assim, respondido pela manutenção do formato que já vinha sendo usado.
Na análise do pedido urgente, o juiz entendeu que havia elementos suficientes para determinar provisoriamente a mudança. O entendimento apresentado foi de que a Justiça Eleitoral não estaria criando um novo critério de distribuição nem escolhendo como a coligação deveria repartir originalmente o espaço. A medida buscaria fazer cumprir a divisão que, conforme os documentos analisados, havia sido anteriormente estabelecida pela própria estrutura partidária.
A continuidade da campanha no rádio e na televisão também foi levada em consideração. A decisão registra que a propaganda eleitoral estava em andamento desde 28 de agosto de 2026 e que, segundo o que foi apresentado por Silvia Cristina, a diferença na distribuição do tempo vinha se repetindo diariamente.
Para o magistrado, esperar o andamento completo do processo antes de tomar uma providência poderia tornar mais difícil uma correção posterior. O fundamento apresentado foi que o espaço perdido durante a campanha não poderia ser integralmente recuperado depois de encerrado o período de propaganda eleitoral.
A decisão menciona ainda outro processo analisado pelo mesmo juízo, a Representação nº 0600744-17.2026.6.22.0000. Naquele caso, conforme registrado no documento, já havia sido reconhecido que a retirada ou redução indevida de espaço na propaganda eleitoral pode provocar uma situação de difícil reparação, porque a oportunidade de comunicação com o eleitorado não pode ser totalmente reposta depois do término da campanha.
Outro ponto considerado foi o fato de a medida não alterar o tempo total de propaganda atribuído à coligação pela Justiça Eleitoral. A ordem interfere apenas na forma como esse espaço será dividido internamente entre Silvia Cristina e Mariana Carvalho. A divisão deverá permanecer em 50% para cada uma enquanto vigorar a determinação ou até que haja nova decisão no processo.
Além de ordenar a divisão igualitária, o juiz determinou que a coligação apresente ao TRE-RO, no prazo de 24 horas, uma cópia do plano de distribuição do tempo destinado às candidaturas majoritárias, o mapa de mídia encaminhado às emissoras e os formulários mencionados na petição inicial. Os documentos deverão ser juntados ao processo para análise.
A decisão também prevê multa diária de R$ 10 mil caso a ordem não seja cumprida. Por enquanto, a soma das multas está limitada a R$ 150 mil. O próprio juiz deixou registrado que esse limite poderá ser reavaliado posteriormente se for constatada a continuidade do descumprimento da determinação.
O processo tem Silvia Cristina Amancio Chagas como representante e a Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União como parte representada. Conforme o registro do TRE-RO, a coligação reúne Republicanos e a Federação União Progressista, formada por União e PP. A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia também participa do processo.
Depois de conceder a medida de urgência, Audarzean Santana determinou que a coligação seja chamada a apresentar defesa dentro do prazo previsto. Após essa etapa, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. Isso significa que a decisão de 7 de setembro não encerra o processo nem representa um julgamento definitivo da discussão apresentada por Silvia Cristina.
O caso foi distribuído ao TRE-RO em 6 de setembro. A decisão foi assinada eletronicamente no dia seguinte, às 14h42. O magistrado também determinou a publicação da decisão e a realização das intimações com urgência.
Enquanto a determinação permanecer em vigor, o parâmetro estabelecido para a propaganda das duas candidaturas ao Senado é de metade do tempo para Silvia Cristina e metade para Mariana Carvalho, tanto nos programas em rede quanto nas inserções. A ordem não aumenta nem reduz o espaço total da coligação no horário eleitoral, mas determina a aplicação da divisão de 50% para cada candidatura dentro do tempo que já lhe foi destinado.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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