Processo também reúne acusações de ocultação de cadáver, organização criminosa com participação de adolescente e corrupção de menores; audiência foi marcada para 15 de outubro
Porto Velho, RO – A Vara Única de Nova Mamoré determinou o prosseguimento de uma ação penal em que três pessoas são acusadas pelo Ministério Público de Rondônia de envolvimento em homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores. A decisão foi assinada pela juíza Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira e marcou para 15 de outubro de 2026, às 9h, a audiência de instrução e julgamento do processo 7000404-60.2026.8.22.0024. Nesta fase, não houve condenação nem decisão definitiva sobre a responsabilidade dos acusados.
A denúncia apresenta um conjunto amplo de acusações. Em relação ao crime contra a vida, o Ministério Público atribuiu aos réus homicídio qualificado por três circunstâncias previstas no Código Penal. Também foi imputado o crime de ocultação de cadáver, em concurso de pessoas. A ação inclui ainda acusação de participação em organização criminosa, com a incidência de uma causa de aumento relacionada à presença de adolescente, além do crime de corrupção de menores previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com isso, o processo não está restrito à apuração de uma morte. A acusação apresentada à Justiça sustenta a existência de uma atuação conjunta que teria envolvido diferentes crimes e participação de mais de uma pessoa. Caberá à instrução esclarecer a participação atribuída individualmente a cada acusado, a validade das provas reunidas na investigação e a sustentação das qualificadoras e dos demais delitos incluídos pelo Ministério Público.
A denúncia já havia sido recebida pela Justiça e os acusados foram citados para responder formalmente às imputações. Depois disso, as defesas apresentaram suas manifestações iniciais. Uma delas questionou diferentes pontos da investigação, entre eles a validade de interrogatório prestado na fase policial, o uso de elementos produzidos durante o inquérito, a individualização da conduta atribuída à acusada, as qualificadoras do homicídio e os demais crimes incluídos na denúncia.
Essa mesma defesa também apresentou uma alegação de coação moral irresistível. Em termos simples, trata-se da tese de que a pessoa teria agido sob uma pressão grave capaz de interferir na possibilidade de decidir livremente. A juíza, entretanto, não examinou de forma definitiva se essa versão procede ou não. O entendimento adotado foi de que as questões levantadas dependem da produção de provas durante o processo.
Também foi contestado o interrogatório policial sob o argumento de que teria ocorrido sem a presença de advogado. A magistrada considerou que essa discussão, isoladamente, não justificava naquele momento a anulação imediata do ato ou o encerramento da ação. A própria defesa requereu a apresentação de outros elementos para que as circunstâncias do interrogatório sejam analisadas posteriormente.
Em relação aos outros dois acusados, a defesa optou por deixar a discussão mais aprofundada do mérito para uma etapa posterior. A decisão registra que não havia, quanto a eles, questão preliminar capaz de impedir a continuidade da ação.
Ao analisar as manifestações, a juíza concluiu que nenhuma das teses apresentadas permitia, naquele estágio, absolver sumariamente os acusados. A absolvição sumária ocorre quando existe uma situação suficientemente clara para encerrar a acusação antes da instrução, como determinadas causas legais que afastem o crime ou a responsabilidade penal. A magistrada entendeu que não era essa a situação apresentada.
Na prática, a decisão mantém o processo em andamento para que as provas sejam produzidas perante a Justiça. Testemunhas serão ouvidas, as partes poderão explorar os pontos que consideram relevantes e os acusados terão oportunidade de exercer a defesa durante a instrução. Somente depois dessa etapa será possível avançar para uma avaliação mais profunda sobre autoria, participação e consistência das acusações.
A audiência de 15 de outubro deverá ocorrer preferencialmente por videoconferência, por meio do Google Meet. A Vara Única determinou a intimação de todas as testemunhas indicadas pelas partes e autorizou que as comunicações relacionadas ao ato sejam feitas também por meio digital, inclusive pelo WhatsApp, conforme as regras adotadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
As testemunhas deverão informar se possuem telefone com acesso à internet para participação na audiência. A decisão ainda registra as consequências previstas para ausência injustificada, incluindo possibilidade de condução coercitiva e outras medidas previstas na legislação.
O processo tramita como ação penal de competência do Tribunal do Júri. Isso ocorre porque entre as acusações está um crime doloso contra a vida. A existência dessa classificação, porém, não significa que os três acusados já tenham sido encaminhados definitivamente a julgamento pelos jurados. Antes disso, a instrução deverá ser realizada e a Justiça ainda terá de decidir, em momento posterior, se existem elementos suficientes para submetê-los ao Júri.
A decisão atual, portanto, não declara que as acusações foram comprovadas. O que a Vara Única de Nova Mamoré definiu foi que as discussões apresentadas pelas defesas exigem análise de provas e não permitem encerrar antecipadamente o processo. As imputações de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores continuarão sendo discutidas sob contraditório antes das próximas decisões.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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