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Operação Trust: duas novas sentenças anulam operações e responsabilizam Banco do Brasil por atuação de gerente

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Decisões em Porto Velho reconheceram participação de então funcionário do banco na dinâmica usada para viabilizar empréstimos destinados ao esquema investigado

Por Yan Simon - segunda-feira, 14/09/2026 - 15h06

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Porto Velho, RO – Duas sentenças proferidas em Porto Velho responsabilizaram o Banco do Brasil por operações de crédito relacionadas ao contexto investigado na Operação Trust. Nos dois casos, a Justiça considerou que um então gerente da instituição participou da dinâmica usada para viabilizar empréstimos que acabaram ligados ao esquema e concluiu que a atuação do funcionário não poderia ser tratada como um fato totalmente externo ao serviço prestado pelo banco.

As ações foram julgadas separadamente e envolvem clientes diferentes. Em uma delas, a decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Velho em 11 de setembro de 2026. Na outra, a sentença saiu na 5ª Vara Cível em 13 de setembro.

No primeiro caso, um cliente afirmou ter sido convencido por uma pessoa de sua confiança a participar de um investimento que prometia pagamentos periódicos. Como não tinha o dinheiro necessário, ele foi encaminhado a um gerente do Banco do Brasil, que intermediou uma operação de crédito de R$ 69 mil.

O empréstimo foi contratado em 19 de janeiro de 2024 e previa 60 parcelas de R$ 3.327,28. O dinheiro foi posteriormente transferido ao responsável pela proposta de investimento, que havia se comprometido a arcar com as prestações e repassar os rendimentos prometidos.

Os pagamentos acabaram interrompidos e o cliente passou a responder pela dívida. A ação sustentou que a participação do gerente havia dado aparência de segurança à operação e inserido a contratação no esquema investigado na Operação Trust.

O Banco do Brasil defendeu a regularidade do empréstimo, afirmou que o crédito foi contratado por meios eletrônicos e disponibilizado na conta do cliente e negou responsabilidade pela fraude. A instituição atribuiu os prejuízos à atuação de terceiros ou do próprio consumidor.

A sentença, porém, concluiu que a atuação atribuída ao então funcionário estava ligada diretamente à contratação. O juízo considerou que o gerente utilizou sua posição dentro da instituição para participar da obtenção do crédito destinado ao investimento e que essa circunstância tornava o banco responsável pelos efeitos da operação.

A Justiça anulou o empréstimo de R$ 69 mil e condenou o Banco do Brasil a devolver, de forma simples, os valores efetivamente pagos pelo cliente para quitar essa operação, inclusive eventuais pagamentos realizados durante o processo. Banco e o outro réu também foram condenados, de forma conjunta, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

A sentença foi assinada pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso.

A segunda ação apresenta uma dinâmica semelhante, mas envolve uma operação diferente. Nesse caso, uma cliente afirmou ter sido convencida por uma pessoa de confiança a realizar empréstimos para alimentar investimentos que, segundo o acordo entre eles, seriam pagos pelo responsável pela proposta.

O crédito passou por sucessivas operações até chegar a uma renovação contratada em novembro de 2023. O novo contrato previa 96 parcelas mensais de R$ 5.846,10.

A cliente também relatou contato direto com o então gerente do Banco do Brasil para tratar de contratos, valores disponíveis, possibilidades de renovação e condições das operações. Posteriormente, tomou conhecimento das investigações da Operação Trust.

O banco voltou a defender que as operações eram regulares e que não havia falha na prestação do serviço.

Na sentença, a 5ª Vara Cível concluiu que o então funcionário do Banco do Brasil participou da dinâmica que permitiu a obtenção dos recursos usados no esquema. Para o juízo, o caso não poderia ser tratado como uma fraude completamente alheia ao banco, porque houve atuação de um empregado no processo de concessão e renovação do crédito.

A decisão, entretanto, não apagou todas as dívidas anteriores da cliente. A Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para considerar fraudulentas todas as obrigações que já existiam antes da renovação.

Por isso, foi anulada a renovação na parte ligada ao novo crédito obtido dentro da dinâmica considerada fraudulenta. A sentença determinou o restabelecimento das operações anteriores nas condições existentes antes da renegociação e a correção do saldo devedor.

O Banco do Brasil também foi condenado a devolver os valores que a cliente efetivamente pagou acima do que seria devido pelas operações anteriores restabelecidas. Esse montante ainda deverá ser calculado.

Além disso, o banco e o outro réu foram condenados, de forma conjunta, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A segunda sentença foi assinada pela juíza Juliana Paula Silva da Costa. Assim como no primeiro processo, a decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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