Sentença em Porto Velho determinou pagamento de R$ 10.351,24 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais; decisão ainda admite recurso
Porto Velho, RO – O Banco do Brasil foi condenado pela 4ª Vara Cível de Porto Velho a indenizar uma moradora por problemas de construção encontrados em um imóvel adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida. A sentença determinou o pagamento de R$ 10.351,24 por danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi proferida em 11 de setembro de 2026. O caso foi analisado depois da realização de uma perícia judicial sobre as condições do imóvel.
A ação foi apresentada pela proprietária sob a alegação de que a casa havia desenvolvido problemas progressivos ligados à construção. Entre os tipos de defeitos mencionados na sentença estão infiltrações, entupimentos e rachaduras.
O Banco do Brasil contestou a ação e sustentou, entre outros pontos, que não deveria responder pelos problemas do imóvel. A instituição também defendeu a legalidade de sua atuação e pediu que os pedidos fossem rejeitados.
A discussão central foi definir qual papel o banco exercia naquele contrato. A sentença fez uma distinção entre as situações em que uma instituição financeira apenas concede o financiamento e aquelas em que participa diretamente da execução do programa habitacional.
No caso julgado em Porto Velho, o juízo concluiu que o Banco do Brasil não atuou apenas como financiador. O contrato identificava a instituição como representante do Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR, e como agente executor do programa federal de habitação.
A partir dessa participação, a Justiça entendeu que a instituição também tinha responsabilidade pela entrega do imóvel em condições adequadas de uso e conservação.
O valor dos danos materiais foi definido com base em perícia judicial. O laudo calculou em R$ 10.351,24 o montante necessário para reparar os problemas identificados. A sentença adotou esse valor por considerar que a avaliação havia sido realizada por profissional sem vínculo com as partes.
Além do prejuízo material, a Justiça reconheceu dano moral. O entendimento foi de que os problemas remontavam à própria fase de construção e atingiam uma residência adquirida dentro de uma política pública habitacional.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil. Somadas as duas parcelas, a condenação principal chega a R$ 20.351,24, sem considerar os juros, a atualização monetária, as custas e os honorários determinados na sentença.
Os danos materiais deverão ser atualizados conforme os critérios definidos pelo juízo a partir da citação. Para os danos morais, juros e atualização foram determinados a partir da sentença.
O Banco do Brasil também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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