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CONDENAÇÃO

TJRO mantém aumento de penas por duplo homicídio ocorrido em Cujubim

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Decisão da 1ª Câmara Criminal rejeitou recurso da defesa e manteve condenações de 45 anos e 4 meses e 42 anos e 8 meses de prisão

Por Yan Simon - quinta-feira, 17/09/2026 - 11h20

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Porto Velho, RO – As condenações impostas a dois réus pelo assassinato de Marcio da Luz Frelik e Mateus Queiroz dos Santos, ocorrido em fevereiro de 2024, em Cujubim, permanecerão com as penas ampliadas após nova análise do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A 1ª Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra a decisão tomada anteriormente em apelação criminal.

Com o resultado, foi mantida em 45 anos e 4 meses de reclusão a pena do homem apontado como executor dos homicídios. Ele havia sido condenado pelo Tribunal do Júri, em Ariquemes, a 41 anos de prisão. A condenação envolve homicídios qualificados por motivo torpe, perigo comum, emboscada e dissimulação.

Para o réu identificado como coautor e intermediador do crime, a pena permanece em 42 anos e 8 meses de reclusão. Inicialmente, o júri havia estabelecido 38 anos. Nesse caso, foram reconhecidas as qualificadoras de perigo comum, emboscada e dissimulação. Os dois condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

O aumento das condenações havia sido determinado após o acolhimento parcial de recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). Nos embargos, buscava-se alterar pontos da decisão colegiada, mas os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores.

Entre os elementos considerados suficientes para sustentar a autoria dos crimes estão imagens de câmeras de segurança, reconhecimento físico, confronto balístico e uma ligação realizada a partir do aparelho celular roubado de uma das vítimas para um dos réus.

Segundo o entendimento adotado pela 1ª Câmara Criminal, não há necessidade de manifestação individual sobre cada laudo pericial ou argumento secundário quando as principais provas reunidas no processo já formam um conjunto suficiente para fundamentar a condenação.

Também foi preservada a qualificadora de perigo comum. A decisão levou em consideração que os disparos ocorreram em uma via pública utilizada regularmente por pedestres e veículos.

O caso teve início após as vítimas serem levadas até Cujubim sob a justificativa de que precisariam reconhecer firma em cartório referente a um contrato de compra e venda de um lote de terra localizado na Gleba 17, Setor Manoa, na região conhecida como Soldado da Borracha.

Depois de deixarem o cartório, Marcio e Mateus passaram a ser acompanhados pelos réus. Conforme consta no processo, um deles seguia de carro e o outro utilizava uma motocicleta.

Marcio da Luz Frelik foi o primeiro a ser atingido. Ele recebeu 13 disparos em diferentes partes do corpo. Mateus Queiroz dos Santos também foi baleado e ainda conseguiu fugir do local, mas morreu em consequência dos ferimentos.

Os autos apontam que uma das possíveis motivações para os homicídios teria sido vingança. Um dos réus acreditava que as vítimas poderiam ter envolvimento na morte de seu pai.

O duplo homicídio aconteceu em 27 de fevereiro de 2024, na Avenida Rouxinol, esquina com a Rua Pardal, em Cujubim, município pertencente à jurisdição da Comarca de Ariquemes.

Os embargos foram analisados durante sessão eletrônica realizada entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges, relator do processo, Osny Claro e Adolfo Theodoro Naujorks.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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