Parecer aponta problemas na pontuação de títulos, nas regras de cotas e nas provas e recomenda rejeição de recurso apresentado pela Prefeitura
Porto Velho, RO – A Procuradoria de Justiça do Ministério Público de Rondônia recomendou ao Tribunal de Justiça de Rondônia a manutenção integral da sentença que anulou o Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025/PMC, realizado pelo Município de Cerejeiras para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
O posicionamento consta do Parecer nº 13.795/2026, assinado em 18 de setembro de 2026 pelo procurador de Justiça Flávio José Ziober. A manifestação é pela rejeição da apelação apresentada pela Prefeitura e considera que as irregularidades identificadas interferem na classificação geral dos candidatos.
“Os vícios identificados não são estanques. Todos incidem sobre a classificação geral dos candidatos”, afirma o parecer.
A ação civil pública que resultou na anulação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras após representação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — Cedeca/RO. Conforme registrado no parecer, a entidade apontou problemas relacionados às regras do edital e à elaboração e aplicação das provas.
O recurso tramita na 1ª Câmara Especial do TJRO, sob relatoria do desembargador Gilberto Barbosa, no processo nº 7000148-53.2026.8.22.0013. O documento também registra pedido do Cedeca/RO para participar do processo como terceiro interessado.
Na apelação, o Município argumenta que a sentença não teria demonstrado individualmente de que maneira cada irregularidade comprometeria todas as etapas da seleção. A Prefeitura pede a reforma integral da decisão ou, de forma alternativa, que a anulação alcance somente os atos considerados irregulares.
A administração municipal também sustenta ser possível corrigir o procedimento por meio de editais retificadores e aponta risco à continuidade dos serviços públicos de saúde.
A Procuradoria admite que etapas regulares de uma seleção podem ser aproveitadas em determinadas situações, mas considera que essa solução não se aplica ao caso analisado. Segundo a manifestação, os problemas atingem pontuação, composição das listas e ordem de convocação.
Entre os pontos examinados está a pontuação atribuída à formação dos candidatos. O edital concedia 10 pontos ao curso técnico em enfermagem e 5 pontos a curso superior na área da saúde. Para a Procuradoria, a regra distorce a finalidade da prova de títulos ao estabelecer pontuação superior para uma formação de menor complexidade e duração.
O parecer também aponta contradições nas regras destinadas às pessoas com deficiência. O edital estabelecia reserva de 5% das vagas e mencionava a proporção de um candidato PcD a cada 20 nomeações, enquanto outro dispositivo determinava a convocação do primeiro candidato com deficiência na quinta posição. Segundo a manifestação, a coexistência das duas regras compromete a execução do edital e provoca insegurança jurídica.
Outro ponto analisado é a ausência de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. O procurador registra que a sentença não aplicou automaticamente ao Município a legislação federal de cotas, mas utilizou fundamentos constitucionais em conjunto com normas e precedentes.
Também foram examinados os critérios de experiência profissional e as falhas relacionadas à elaboração e à aplicação das provas. De acordo com o parecer, esses aspectos afetam a classificação e a confiabilidade do resultado.
A Procuradoria registrou ainda que a homologação do processo seletivo e as convocações ocorreram antes da decisão judicial que suspendeu o edital. Os editais retificadores foram produzidos posteriormente.
Para o órgão, alterações feitas após a suspensão não restabelecem de forma retroativa a igualdade entre candidatos que já haviam sido classificados de acordo com regras consideradas irregulares. A correção isolada de um dos critérios também não garantiria a manutenção da ordem final de classificação.
A manifestação ressalta que a anulação não decorreu de fraude comprovada, mas de ilegalidades consideradas suficientes para comprometer objetivamente a regularidade e a confiabilidade do processo seletivo. Por esse motivo, o parecer considera desnecessária a demonstração de prejuízo individual para cada participante.
A presidente do Cedeca/RO, Thaís de Carvalho Campos (foto), relacionou as irregularidades aos direitos dos candidatos e à prestação dos serviços de saúde.
“Um edital que compromete a igualdade de oportunidades e a inclusão viola direitos humanos e prejudica o funcionamento da política pública de saúde. Selecionar agentes comunitários de saúde e de combate às endemias dentro das regras e da legalidade, de forma transparente e justa é parte do compromisso com um atendimento de qualidade à população”, afirmou.
Sobre a alegação de risco de descontinuidade dos serviços de saúde, o procurador considera que a questão deve ser levada em conta, mas registra que ela não foi comprovada e não afasta as ilegalidades reconhecidas na sentença.
A decisão da 2ª Vara de Cerejeiras declarou a nulidade do edital e de todos os atos e efeitos decorrentes dele. Também determinou que, em eventual nova seleção para os mesmos cargos, o Município observe os princípios constitucionais e legais da Administração Pública e corrija os problemas identificados na ação.
O parecer da Procuradoria de Justiça não representa o julgamento do recurso. A manifestação encaminhada ao TJRO recomenda que a apelação municipal seja rejeitada e que a sentença de anulação seja mantida integralmente.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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