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FISCALIZAÇÃO DO SANEAMENTO

TCE-RO aprova acordos com órgãos reguladores e Ministério das Cidades para fiscalizar saneamento em Rondônia

TCE-RO aprova acordos com órgãos reguladores e Ministério das Cidades para fiscalizar saneamento em Rondônia
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Parcerias autorizadas pelo presidente Wilber Coimbra envolvem sete entidades reguladoras e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, sem transferência de recursos entre as instituições.

Por Yan Simon - quinta-feira, 08/10/2026 - 10h10

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Porto Velho, RO – A fiscalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e demais atividades relacionadas ao saneamento básico em Rondônia poderá contar com maior suporte técnico e integração entre instituições públicas. A medida faz parte de uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que pretende ampliar a capacidade de acompanhamento das obrigações previstas na legislação e das ações desenvolvidas pelos municípios e prestadores de serviços.

Para viabilizar essa atuação conjunta, foram autorizados dois acordos de cooperação técnica. Um deles envolve sete entidades responsáveis pela regulação dos serviços de saneamento no estado. O outro será firmado com a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, vinculada ao Ministério das Cidades.

A autorização consta na Decisão Monocrática nº 0205/2026-GP, referente ao processo SEI nº 004746/2026, assinada pelo presidente do TCE-RO, conselheiro Wilber Coimbra. Os instrumentos fazem parte do Plano de Articulação Institucional em Saneamento Básico desenvolvido pelo Tribunal.

Entre as condições estabelecidas está a ausência de repasses financeiros ou transferência de recursos materiais e humanos entre os participantes. Cada órgão permanecerá responsável pelas despesas decorrentes das atividades que assumir durante a execução dos acordos.

No âmbito federal, a cooperação com a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental permitirá o compartilhamento de dados, informações especializadas e orientações metodológicas. Esses elementos deverão servir de apoio às atividades de controle externo realizadas pelo Tribunal de Contas.

Também está prevista a prestação de suporte técnico aos municípios e às entidades reguladoras, respeitando as atribuições legais da Secretaria. A finalidade é contribuir para o acompanhamento da implementação do marco legal do saneamento básico no território rondoniense.

Já a parceria com as instituições reguladoras estaduais e municipais terá como foco o desenvolvimento de suas estruturas administrativas e capacidades operacionais. A proposta contempla medidas de fortalecimento institucional para melhorar as condições de fiscalização e regulação dos serviços prestados à população.

Integram essa cooperação a agência reguladora estadual e as agências municipais de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Buritis, Rolim de Moura e Pimenta Bueno. A atuação conjunta deverá considerar as necessidades das instituições participantes e as responsabilidades relacionadas ao acompanhamento dos prestadores de serviços.

A decisão estabelece que os acordos não modificam a autonomia administrativa ou as competências legais das agências. Dessa forma, não haverá relação de subordinação dessas entidades ao TCE-RO, tampouco transferência de atribuições regulatórias para a Corte de Contas.

Além de autorizar as parcerias, o presidente do Tribunal ratificou os respectivos planos de trabalho. A unidade administrativa responsável deverá adotar os procedimentos necessários à coleta das assinaturas, ao registro e à publicação dos documentos que formalizarão a cooperação.

O acompanhamento das atividades ficará sob responsabilidade de fiscais designados para verificar o cumprimento das obrigações previstas nos instrumentos. A execução deverá observar os compromissos assumidos individualmente pelos órgãos participantes.

Com a formalização dos acordos, o TCE-RO pretende reunir informações técnicas e ampliar a articulação institucional voltada ao controle dos serviços de saneamento em Rondônia. Os resultados da iniciativa dependerão da implementação dos planos de trabalho e das atividades efetivamente realizadas pelas instituições envolvidas.

Com informações de: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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