Tribunal determina prazo de cinco dias para apresentação de documentos sobre serviços de impressão e digitalização e apura possíveis irregularidades em pregão eletrônico.
Porto Velho, RO – O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) terá que apresentar documentos que comprovem como estão sendo executados os serviços de impressão, cópia e digitalização após a data prevista para o encerramento de um contrato emergencial. A determinação estabelece prazo de cinco dias, contados conforme as regras regimentais, para que a autarquia esclareça se houve prorrogação contratual ou adoção de outra medida administrativa.
A cobrança foi formalizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que também decidiu manter suspenso o Pregão Eletrônico nº 90033/2025, estimado em R$ 3.045.889,22. O procedimento está sob fiscalização devido a possíveis irregularidades nas exigências estabelecidas para a participação de empresas interessadas na contratação.
Entre os pontos questionados estão a obrigatoriedade de apresentação de documento emitido pelo fabricante para comprovação da capacidade técnica e a exigência de vistoria prévia sem alternativa de substituição por declaração do responsável técnico. Segundo a análise do Tribunal, essas condições apresentam indícios de restrição à competitividade entre fornecedores.
A decisão foi registrada no processo nº 01054/26, por meio da Decisão Monocrática nº 0209/2026-GCJEPPM, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. A medida atende a uma proposta apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), formalizada no Parecer nº 0179/2026-GPGMPC.
Durante a tramitação do procedimento, o Detran informou que pretendia revogar a licitação para revisar o projeto e os estudos técnicos relacionados à contratação. Entretanto, a documentação encaminhada não demonstrou que a revogação havia sido efetivamente realizada.
Diante da ausência dessa comprovação, a suspensão cautelar do pregão e dos atos posteriores permanece válida até nova deliberação. O entendimento do TCE-RO é de que a manifestação de intenção de revogar o procedimento não encerra automaticamente a fiscalização nem modifica a situação administrativa da licitação.
Outro aspecto examinado envolve o contrato emergencial utilizado para garantir a execução dos serviços. Conforme informação anteriormente prestada pelo Detran, sua vigência estava prevista para terminar em 21 de julho de 2026. Por esse motivo, o Tribunal solicitou esclarecimentos sobre a solução adotada após essa data.
A requisição foi sugerida pelo MPC-RO e acolhida pelo relator para permitir o acompanhamento da continuidade dos serviços e da regularidade dos instrumentos contratuais utilizados pela administração pública.
O processo ainda está em fase de apuração, e os responsáveis poderão apresentar justificativas sobre os questionamentos levantados. A determinação para entrega de documentos não representa confirmação de que os serviços tenham sido interrompidos ou de que as irregularidades investigadas estejam comprovadas.
Com a manutenção da suspensão e a exigência de novas informações, o TCE-RO pretende verificar a regularidade das contratações, a aplicação dos recursos públicos e as condições de continuidade das atividades administrativas realizadas pelo Detran em Rondônia.
Com informações de: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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