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ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Justiça condena pai por estupro das duas filhas, de 4 e 1 ano, em Jaru

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1ª Câmara Criminal do TJRO derrubou a absolvição de primeiro grau e considerou decisivo o relato da menina mais velha, feito em escuta especializada

Por Yan Simon - quarta-feira, 21/10/2026 - 07h27

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Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra as duas filhas, que tinham 4 anos e 1 ano de idade. A decisão, unânime, foi tomada em 16 de outubro de 2026 no julgamento de recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). Em primeiro grau, a 1ª Vara Criminal de Jaru havia absolvido o réu por falta de provas.

O relator foi o desembargador Aldemir de Oliveira, e o revisor, o desembargador Osny Claro de Oliveira. O processo, de número 7005363-11.2024.8.22.0003, chegou ao tribunal por sorteio em 21 de maio de 2026. A defesa foi feita pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O ponto central do julgamento foi a escuta especializada, procedimento em que crianças vítimas de violência são ouvidas por profissionais preparados para evitar novo sofrimento. Segundo o acórdão, a menina de 4 anos se manifestou de forma espontânea e adequada à idade, “mediante brincadeira com boneca, gestos e palavras simples”, ligando a conduta sexual à figura do pai e mencionando também a irmã.

O tribunal considerou ainda o relato da mãe, que descreveu como os fatos vieram à tona e as mudanças de comportamento da criança depois do afastamento do acusado. Pesaram também os depoimentos dos irmãos das vítimas, aproveitados de outro processo, que registraram comportamento sexualizado das crianças e preocupação com o fato de elas ficarem sozinhas com o pai.

A defesa alegou conflitos conjugais, infidelidade e vínculo afetivo entre o réu e as filhas. Para a Câmara, esses argumentos não afastam a possibilidade de os abusos terem ocorrido em momentos sem a presença de outras pessoas. O acórdão afirma que crimes sexuais dentro de casa costumam acontecer às escondidas e que a falta de testemunhas e de laudo pericial não impede a condenação quando as demais provas apontam na mesma direção.

No cálculo da pena, os desembargadores aumentaram a punição em razão da pouca idade das vítimas e aplicaram o acréscimo de metade previsto para quando o autor é pai das vítimas. Também reconheceram crime continuado, pela repetição dos atos contra cada filha, com aumento de dois terços. Somaram ainda as penas referentes a cada uma das crianças. A ementa publicada não informa a pena final. O tribunal fixou R$ 5 mil de indenização mínima por danos morais para cada vítima.

A decisão ainda admite recurso da defesa ao Superior Tribunal de Justiça.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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