Proposta elaborada pelo ministro André Mendonça prevê restrição de 48 horas antes e 24 horas depois da votação; canais ligados a Lula e Flávio Bolsonaro podem ser afetados
Porto Velho, RO – Os canais “Exército do Lula”, com 7 milhões de inscritos, e “Tropa do Flávio”, que reúne 2 milhões de seguidores no WhatsApp, poderão ficar temporariamente fora do ar durante o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). A possibilidade depende da aprovação de uma resolução em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destinada a restringir o funcionamento de canais políticos de grande alcance no período próximo à votação.
Pelas regras previstas na minuta, a suspensão atingiria canais de transmissão com conteúdo político-eleitoral e mais de 200 mil seguidores. A restrição começaria 48 horas antes da eleição e permaneceria até 24 horas após o encerramento do pleito. Se receber o aval do plenário, a determinação terá aplicação imediata.
O documento foi elaborado pelo vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, após discussões realizadas entre integrantes da Corte na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). Segundo esclarecimento divulgado pelo gabinete do magistrado, a elaboração da proposta não representa uma iniciativa individual, mas decorre de entendimento construído internamente entre os ministros.
A participação de Mendonça na redação também foi atribuída à prática institucional de deixar sob responsabilidade do vice-presidente do Tribunal a formulação de normas eleitorais. O gabinete informou que a preocupação central é impedir a circulação de conteúdos ilícitos em um momento no qual eventuais irregularidades poderiam não ser corrigidas antes da votação.
Em manifestação oficial, a equipe do ministro afirmou que os parâmetros discutidos são aplicáveis indistintamente aos canais políticos que ultrapassem o limite de seguidores estabelecido, independentemente da candidatura, legenda ou posição ideológica representada.
A proposta busca estender aos grandes canais de transmissão do WhatsApp restrições semelhantes às impostas ao impulsionamento pago de propaganda eleitoral. O entendimento apresentado no documento considera que plataformas com audiências elevadas podem ampliar a circulação de conteúdos irregulares em um intervalo reduzido de tempo.
Na justificativa, foi apontado que as horas imediatamente anteriores e posteriores à votação representam um período de maior vulnerabilidade para a formação da escolha dos eleitores. A minuta menciona o risco de disseminação de informações ilícitas sem prazo suficiente para esclarecimentos, respostas ou intervenção judicial.
A discussão ocorre após uma sequência de decisões envolvendo o canal “Exército do Lula”. Na semana anterior, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, determinou a retirada do canal do ar em atendimento a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, que apontou suposta divulgação de desinformação.
A suspensão foi posteriormente revertida pelo corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na avaliação do corregedor, não existiam elementos suficientes para justificar o bloqueio. Ele também considerou inadequada a adoção da medida por via administrativa, já que a controvérsia estava submetida a um processo judicial sob sua relatoria.
Em uma nova decisão, Nunes Marques determinou novamente a desativação do canal. Dessa vez, a justificativa foi a ausência de registro da ferramenta perante a Justiça Eleitoral. O ministro entendeu que, embora administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal mantinha vínculo com a campanha presidencial e precisava cumprir as exigências correspondentes.
O funcionamento foi restabelecido depois que a campanha de Lula providenciou o registro solicitado. A autorização foi concedida pelo próprio presidente do TSE.
Até a publicação da proposta, não havia decisão definitiva do plenário sobre a suspensão temporária dos canais políticos. A eventual aprovação estabelecerá uma regra geral para as ferramentas de transmissão que atendam aos critérios definidos, com aplicação prevista para o período do segundo turno eleitoral.
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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