Ministro do TSE afirma que candidatos podem tornar públicos dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, mas ressalta que a medida não substitui investigações oficiais.
Porto Velho, RO – A divulgação voluntária de informações financeiras e telefônicas não é suficiente para esclarecer eventuais irregularidades relacionadas à origem de recursos, segundo entendimento do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado destacou que a apresentação desses documentos pelos próprios interessados não dispensa a atuação dos órgãos responsáveis por investigações formais.
O posicionamento consta de uma decisão proferida nesta quinta-feira (22), envolvendo os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Ambos firmaram, mais cedo, um acordo para permitir a divulgação de seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos.
Ao analisar o caso, Mendonça esclareceu que a abertura dessas informações não depende de autorização judicial, uma vez que os titulares dos dados possuem autonomia para decidir sobre sua divulgação. Dessa forma, não haveria necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral para que o compromisso firmado entre as campanhas fosse cumprido.
O ministro também observou que possíveis recursos provenientes de corrupção ou lavagem de dinheiro podem circular por contas de terceiros, conhecidos como laranjas, em vez de passar diretamente pelos beneficiários. Por essa razão, documentos apresentados espontaneamente não substituem procedimentos investigativos realizados pelas autoridades competentes, sob supervisão judicial.
Em sua manifestação, Mendonça reafirmou que tanto os candidatos quanto as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no acordo podem disponibilizar informações próprias, conforme considerarem adequado.
“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, declarou o ministro.
A decisão foi tomada após as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro formalizarem o entendimento sobre a abertura dos sigilos. Com isso, a apresentação pública das informações ficará a cargo dos próprios titulares, sem necessidade de uma determinação específica da Justiça Eleitoral.
Com informações de: Prefeitura de Porto Velho
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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