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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PGR se posiciona contra divulgação de registros de visitas de Vorcaro e esposa de Moraes ao Senado

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Parecer de Paulo Gonet aponta impedimento jurídico em ação apresentada por vereador de Curitiba; processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux no STF

Por Yan Simon - sexta-feira, 23/10/2026 - 06h45

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Porto Velho, RO – A tentativa de obter informações sobre a circulação de empresários e pessoas ligadas a autoridades nas dependências do Senado Federal enfrenta um questionamento jurídico no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo, apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), está sob responsabilidade do ministro Luiz Fux e ainda não possui previsão de julgamento.

Entre os dados solicitados pelo parlamentar estão eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A solicitação também abrange possíveis visitas do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com Kilter, o Senado recusou o fornecimento das informações sob a justificativa de que os registros envolvem dados pessoais. Diante da negativa, o vereador recorreu ao STF por meio de um mandado de segurança, buscando uma determinação judicial que obrigue a Casa Legislativa a disponibilizar os documentos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), entretanto, manifestou-se contrariamente à solicitação. O parecer foi encaminhado ao Supremo nesta quinta-feira (22) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a rejeição do pedido.

Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a medida judicial utilizada pelo vereador não atende aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF. O entendimento citado pelo procurador estabelece que um mandado de segurança apresentado em nome próprio não pode ser empregado para a defesa de direitos coletivos.

Gonet argumentou que o parlamentar não demonstrou a existência de violação a um direito individual que justificasse a utilização desse instrumento judicial.

“O impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo”, afirmou o procurador-geral em trecho do parecer, ao fundamentar a ausência de legitimidade para a ação.

A manifestação da PGR será considerada na análise do mandado de segurança, mas não representa uma decisão definitiva sobre o fornecimento das informações. Caberá ao ministro Luiz Fux, relator do processo, examinar a solicitação e decidir sobre seu prosseguimento. Até o momento, não foi estabelecida uma data para a decisão.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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