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Zanin prorroga votação do segundo turno até as 19h e depois restringe a medida às urnas que não haviam fechado

Zanin prorroga votação do segundo turno até as 19h e depois restringe a medida às urnas que não haviam fechado
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Primeira decisão ampliou o horário em todo o país; na segunda, após informação do TSE, ministro determinou que os votos das seções já encerradas sejam computados normalmente

Por Yan Simon - domingo, 25/10/2026 - 16h41

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Porto Velho, RO – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) que a votação do segundo turno seja prorrogada por duas horas em todo o país. Com a decisão, o encerramento passa das 17h para as 19h no horário de Brasília.

Atualizada às 17h56 (horário de Rondônia) com a segunda decisão do ministro, que restringe o alcance da medida. Veja abaixo.

A decisão é expressa quanto ao horário. O ministro determinou “prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”. Ao fixar o horário de Brasília, e não o horário local de cada estado, a decisão estabelece um único momento de encerramento em todo o país. Para Rondônia, que está uma hora atrás, isso significa 18h.

Como a medida vale para todas as seções do país, ela alcança Rondônia independentemente de qualquer providência do tribunal eleitoral do estado. Zanin atribuiu à decisão força de mandado e de ofício, e o Supremo certificou o envio do documento ao TSE por e-mail registrado.

A decisão foi proferida na Reclamação nº 101.673. A reclamação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que reúne PT, PV, PCdoB, PSOL, Rede, PDT e PSB e apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, contra atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Segundo a certidão do STF, o caso foi autuado às 16h32 e distribuído ao ministro às 16h33, no horário de Brasília. A ação aponta descumprimento de decisão anterior do STF, tomada na ADPF nº 1.013, que determinou a fiscalização da gratuidade e da regularidade do transporte coletivo nos dias de eleição.

Segundo a petição, a redução da frota não se restringiu a uma cidade. O documento relata ocorrências em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia; em Teresina; em São Paulo; em João Pessoa; em Maceió; e em municípios do interior de Alagoas, de Pernambuco, do Pará e do Rio de Janeiro.

O texto cita decisões de tribunais regionais tomadas ao longo do domingo. Em Salvador, dois juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia inspecionaram a garagem do sistema BRT e registraram em termo que o supervisor da operadora confirmou que a frota em circulação era inferior à dos dias de semana. No Piauí, a presidência do tribunal regional determinou às 15h10 a recomposição da frota aos níveis de dia útil, sob multa de R$ 1 milhão por hora. Em São Paulo, a 1ª Zona Eleitoral determinou a operação de 100% da frota municipal, que seguia operando em cerca de 60%.

A coligação sustenta que, na eleição presidencial, a circunscrição é o país inteiro e o horário de encerramento é único, fixado às 17h de Brasília para todas as seções. Para os advogados, a prorrogação nacional preserva essa unidade e impede que a divulgação de resultados de uma região comece antes do fim da votação em outra.

Zanin determinou que o recebimento dos votos fosse prorrogado por duas horas, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotar as providências necessárias para o cumprimento da medida.

Para o eleitor de Rondônia, o início da votação não mudou: as seções abriram às 7h no horário local. O encerramento estava previsto para as 16h locais. Pela segunda decisão, a prorrogação só alcança as seções cujas urnas ainda não haviam sido fechadas; nas que já haviam encerrado, os votos são computados e totalizados normalmente.

A prorrogação também alcança a apuração. A totalização dos votos foi interrompida. O último arquivo divulgado pelo TSE foi gerado às 17h06 no horário de Brasília, equivalente às 16h06 em Rondônia, e registra 1.225 das 499.248 seções de todo o país, o equivalente a 0,25% do total. Desde então os números não avançam. Até a publicação desta reportagem, o tribunal não havia informado novo horário para a retomada.

O painel de apuração do Informa Rondônia exibe os últimos números divulgados oficialmente pelo TSE, que permanecem parados desde a suspensão. O portal segue integrado à divulgação oficial e, assim que o tribunal retomar a totalização, a atualização volta no mesmo momento, sem necessidade de qualquer ação do leitor.

Os horários de divulgação podem sofrer novas alterações em função da decisão. A apuração acompanhada pelo portal usa exclusivamente os arquivos oficiais do TSE e pode ser conferida em informarondonia.com.br/apuracao2026.

Segunda decisão restringe o alcance da prorrogação

Depois de conceder a liminar, o ministro proferiu uma segunda decisão no mesmo processo. Nela, registra que recebeu informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas e determina que a prorrogação seja cumprida “nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas”.

Para as seções que já haviam encerrado, o texto é direto: “nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados”. A decisão ressalva que isso ocorre “sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas”.

Em Rondônia, que está uma hora atrás de Brasília, o encerramento da votação estava previsto para as 16h no horário local, equivalentes às 17h de Brasília — o mesmo horário que o TSE informou ao ministro como o do fechamento das urnas. A decisão não cita estados nominalmente.

A segunda decisão também traz um dado novo sobre a origem do pedido. O ministro registra que “as duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar”.

Leia a íntegra da segunda decisão, que restringe o alcance da prorrogação.

Leia a íntegra da decisão do ministro Cristiano Zanin, obtida no portal do Supremo Tribunal Federal.

O segundo documento publicado nesta reportagem trata do mesmo assunto, mas não pertence ao mesmo processo, e a distinção importa. Trata-se de uma petição protocolada no Supremo no mesmo domingo, às 16h22 no horário de Brasília, pela mesma coligação, com os mesmos advogados e pedindo exatamente a mesma coisa: a prorrogação da votação até as 19h em todo o país.

Ela tem, porém, protocolo próprio, de número 0188794-08, e foi endereçada à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. As peças que o Supremo registra nos autos da Reclamação nº 101.673, aquela em que a decisão foi tomada, são as de números 134178, 134183 e 134186. A petição reproduzida aqui é a de número 134182. São, portanto, movimentos distintos de uma mesma ofensiva jurídica, apresentados com poucos minutos de diferença.

O Informa Rondônia optou por publicá-la mesmo assim porque é nela que estão detalhadas as ocorrências de redução de frota relatadas em diferentes estados, com a indicação das decisões de tribunais regionais citadas nesta reportagem. Os dados pessoais foram suprimidos. Leia a seguir.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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