Informa Rondônia
DESCONTO NO IPTU

Créditos de notas fiscais podem garantir desconto no IPTU de 2027 em Porto Velho; prazo termina dia 31

Créditos de notas fiscais podem garantir desconto no IPTU de 2027 em Porto Velho; prazo termina dia 31
Pronto
0%Atalhos: Espaço (play/pausa), S (parar), ←/→ (volta/avança)
🛠️ Acessibilidade:

Contribuintes podem utilizar créditos acumulados com CPF em notas fiscais de serviços para reduzir o imposto de imóveis próprios ou de terceiros, desde que estejam sem pendências fiscais.

Por Yan Simon - quarta-feira, 28/10/2026 - 07h12

Informa Rondônia Compartilhe esta reportagem
0 ações
Link copiado.

Porto Velho, RO – O pagamento do IPTU de 2027 poderá ficar mais barato para contribuintes de Porto Velho que acumularam créditos ao solicitar a inclusão do CPF em notas fiscais de serviços. Os valores disponíveis podem ser direcionados para a redução do imposto de imóveis próprios ou pertencentes a terceiros. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a propriedade escolhida esteja regular perante o município e que a indicação seja concluída até 31 de outubro de 2026.

A possibilidade de utilizar os créditos também alcança contribuintes que pretendem quitar o imposto em parcela única. Nesse caso, o abatimento obtido por meio das notas fiscais poderá ser combinado com o desconto previsto para o pagamento em cota única, respeitadas as condições estabelecidas pela administração municipal.

O benefício é destinado a pessoas físicas com idade superior a 18 anos que informaram o CPF durante a contratação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS). O mecanismo permite transformar em créditos o equivalente a 30% do tributo efetivamente recolhido pela empresa responsável pela prestação do serviço.

Entre as atividades que podem proporcionar o acúmulo desses valores estão atendimentos médicos e odontológicos, mensalidades de academias, cursos particulares, serviços de oficinas mecânicas e manutenção de computadores. Entretanto, a emissão da nota fiscal não garante, por si só, a liberação do crédito, que depende da confirmação do pagamento do ISS pelo prestador.

Outro critério estabelecido pelo programa impede a geração de créditos a partir de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por Microempreendedores Individuais (MEIs). Para que os valores sejam contabilizados, é necessário que a empresa contratada recolha o imposto diretamente aos cofres municipais, observadas as regras do benefício.

A Secretaria Municipal de Economia (Semec) disponibiliza a consulta dos valores acumulados e a indicação dos imóveis por meio do Portal de Serviços da Semec. O procedimento é realizado pela internet, mediante acesso à plataforma com o CPF do contribuinte.

Após entrar no sistema ou efetuar o cadastro, o interessado deverá verificar o saldo disponível e selecionar a funcionalidade destinada à indicação de imóveis. Na sequência, será necessário informar a inscrição imobiliária da propriedade escolhida, definir o valor que pretende utilizar e confirmar a operação dentro do prazo estabelecido.

O programa também permite distribuir os créditos entre diferentes imóveis, desde que todos atendam às exigências municipais. Quando o saldo acumulado superar o limite de abatimento permitido para determinada propriedade, a quantia restante poderá ser direcionada a outro imóvel, conforme os critérios aplicáveis.

De acordo com a Prefeitura de Porto Velho, a medida procura estimular a emissão de documentos fiscais durante a contratação de serviços e possibilitar que parte da arrecadação do ISS seja revertida em benefício financeiro aos consumidores.

O prefeito Léo Moraes ressaltou que a população deve acompanhar os créditos registrados em seu CPF e observar o período disponível para indicar as propriedades beneficiadas. Segundo ele, a iniciativa representa uma oportunidade de reduzir despesas familiares por meio da utilização dos valores acumulados nas notas fiscais.

Ao comentar a importância da participação dos contribuintes, o prefeito reforçou a necessidade de atenção ao prazo final: “É importante ficar atento ao prazo, até 31 de outubro, para indicar o imóvel e garantir o benefício em 2027”.

A administração municipal esclarece que o desconto não é concedido automaticamente pelo simples fato de o consumidor ter informado o CPF na nota fiscal. A utilização dos créditos depende de uma indicação expressa do imóvel no sistema da Semec.

Dessa forma, os contribuintes que possuem saldo disponível precisam concluir o procedimento até 31 de outubro de 2026. Somente após a confirmação da indicação, observadas as regras do programa, os créditos poderão ser considerados para o abatimento do IPTU referente ao exercício de 2027.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





COMENTÁRIOS: