Condenação a 5 anos, 4 meses e 5 dias em regime fechado em São Miguel do Guaporé; os recortes de sacola encontrados no quarto eram iguais aos das embalagens da droga
Porto Velho, RO – A droga estava numa bolsa pendurada na parede do quarto, enrolada em plástico-filme. Dentro da mesma bolsa, os documentos pessoais da acusada. Foi isso que ligou a dona do quarto às onze porções de cocaína encontradas durante o cumprimento de um mandado de busca em São Miguel do Guaporé.
Interrogada, ela admitiu que guardava a droga, mas sustentou que era para consumo próprio. Disse ter comprado doze porções e usado uma antes da chegada da polícia. Negou receber compradores em casa.
A 2ª Vara Genérica não acolheu a versão. A sentença destaca que a cocaína não estava apenas dividida em porções individualizadas: no mesmo ambiente havia recortes de sacola plástica branca semelhantes ao material usado nas embalagens da droga, papel-alumínio e R$ 644 em espécie, parte em cédulas de pequeno valor.
A correspondência entre os recortes encontrados e o material das embalagens foi o ponto que mais pesou. Para o juízo, indica disponibilidade de meios para fracionar e acondicionar, o que é incompatível com a posse para uso.
A decisão faz questão de delimitar o que NÃO serviu de fundamento. As informações que deram origem à investigação e a prisão anterior do companheiro da acusada ficaram de fora do juízo condenatório. Registros de transferências bancárias localizados nos celulares também foram considerados apenas como contexto, por serem de 2025 e não permitirem identificar a finalidade dos pagamentos.
Na dosimetria, a pena-base ficou no mínimo, porque a quantidade apreendida é reduzida. Depois vieram a agravante da reincidência e a atenuante da confissão parcial, aplicada em proporção menor porque a acusada admitiu a posse mas negou o tráfico. A pena final ficou em 5 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão e 534 dias-multa, em regime fechado.
A prisão foi mantida. Os três celulares apreendidos e a motoneta foram devolvidos: o juízo entendeu que não ficou demonstrado que tenham sido usados como instrumento do crime. O dinheiro foi perdido em favor da União. Cabe recurso da decisão.
Foto: Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial / Informa Rondônia
Com informações de: TJRO
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
COMENTÁRIOS:





