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CRIME AMBIENTAL

Tinha quase 138 metros cúbicos de madeira sem origem no pátio e a madeireira acabou condenada em Porto Velho

Tinha quase 138 metros cúbicos de madeira sem origem no pátio e a madeireira acabou condenada em Porto Velho
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Fiscalização encontrou o estoque em julho de 2025; empresa terá de custear projetos ambientais por seis meses, a R$ 6.484, e a sócia-administradora pegou seis meses de detenção, trocados por R$ 3.242

Por Yan Simon - quarta-feira, 04/11/2026 - 06h17

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Porto Velho, RO – A Madeireira do Baxin Ltda. e a sócia-administradora da empresa foram condenadas por manter no pátio 137,9898 metros cúbicos de madeira em toras e serradas sem comprovação de origem regular. A sentença é do 1º Juizado Especial Criminal de Porto Velho, no processo 7076310-62.2025.8.22.0001.

O estoque foi encontrado em 14 de julho de 2025, por volta das 16h41, no pátio da madeireira, em fiscalização que resultou no Auto de Infração 5ZE8ZCKU. Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia, a autuação partiu de inconsistências e incongruências detectadas na cadeia de custódia da madeira e nos documentos de origem florestal.

A defesa pediu absolvição. Sustentou que não havia prova suficiente da materialidade, que faltava demonstração de dolo e que o caso repetiria outros procedimentos administrativos e judiciais envolvendo a empresa, o que configuraria bis in idem. Alegou ainda que a pessoa jurídica não poderia ser responsabilizada sem prova de conduta praticada em seu interesse ou benefício.

O juiz Roberto Gil de Oliveira rejeitou todas as teses. Sobre a duplicidade, registrou que a imputação está vinculada especificamente ao auto de infração 5ZE8ZCKU e que os documentos técnicos distinguem os volumes já apreendidos em outras autuações daquele atribuído neste processo. Quanto ao dolo, anotou que se trata de empresa cuja atividade principal envolve madeira, setor em que o controle rigoroso da origem e da documentação é dever inerente.

A responsabilidade da sócia, segundo a sentença, não decorre apenas de uma condição formal: ela respondia pela gestão do empreendimento e pelo controle das operações, o que foi confirmado em interrogatório. Já a responsabilização da empresa foi fundamentada no fato de a madeira integrar o estoque e estar ligada diretamente à atividade comercial e industrial do negócio.

Na dosimetria, o juiz fixou a pena no mínimo legal. Considerou que as consequências foram desprezíveis para o meio ambiente e que não havia antecedentes a valorar. A sócia-administradora recebeu seis meses de detenção em regime aberto, substituídos por prestação pecuniária de dois salários mínimos — R$ 3.242 —, que deve ser destinada a entidade com finalidade social, preferencialmente ligada à proteção ambiental. A multa ficou em dez dias-multa, R$ 506, para o Fundo Penal Estadual.

À empresa coube prestação de serviços à comunidade por seis meses, na forma de custeio de programas e projetos ambientais, fixada em quatro salários mínimos — R$ 6.484 —, além de multa de R$ 506. As duas foram condenadas ao pagamento das custas, em proporção. A madeira apreendida já havia sido doada administrativamente.

Depois do trânsito em julgado, o juiz determinou que se oficie ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para a suspensão dos direitos políticos da condenada, e aos institutos de identificação para a atualização dos antecedentes criminais. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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