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Caminhonete atinge duas motos, mata mulher e fere criança; motorista acusado de embriaguez vai a júri em Rondônia

Caminhonete atinge duas motos, mata mulher e fere criança; motorista acusado de embriaguez vai a júri em Rondônia
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Acidente ocorreu à noite em estrada rural de Alto Paraíso; acusado responderá por um homicídio e duas tentativas, mas ainda não foi condenado pelos crimes

Por Yan Simon - quinta-feira, 05/11/2026 - 07h40

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Porto Velho, RO – Um motorista acusado de provocar a morte de uma mulher e deixar outras duas pessoas feridas, entre elas uma criança, após atingir motocicletas em uma estrada rural de Alto Paraíso, será submetido ao Tribunal do Júri. O acidente ocorreu na noite de 15 de maio de 2022, na Linha C-70, e, segundo o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o condutor dirigia sob efeito de álcool e em excesso de velocidade. A sentença de pronúncia foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Ariquemes em 4 de novembro de 2026.

A colisão ocorreu no trecho conhecido como Travessão da 75 para a 70. De acordo com a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete e atingiu uma motocicleta ocupada por uma mulher e sua filha. Outro motociclista, que seguia atrás das duas, também foi atingido. A mulher morreu em decorrência dos ferimentos, enquanto os outros dois envolvidos sobreviveram.

Em depoimento especial, a filha da vítima relatou que estava na garupa da motocicleta conduzida pela mãe quando avistaram apenas um farol vindo na direção contrária. Por isso, inicialmente imaginaram que se tratava de outra motocicleta. A adolescente afirmou que a caminhonete trafegava em velocidade elevada e que a mãe chegou a alertá-la momentos antes do impacto.

A menina contou que foi arremessada para uma área de vegetação, perdeu a consciência e, ao despertar, procurou pela mãe, que estava gravemente ferida. Segundo seu relato, o motorista da caminhonete parou, observou a situação das vítimas e deixou o local sem prestar socorro.

A criança sofreu lesões na bacia, no tornozelo, em um dedo da mão e em um dente. Precisou passar por procedimentos cirúrgicos, internação e acompanhamento médico, além de fisioterapia durante aproximadamente seis meses. O laudo examinado pela Justiça também registrou deformidade permanente e comprometimento do membro inferior esquerdo.

Durante a investigação, foram reunidos documentos médicos, laudos periciais e depoimentos de policiais e testemunhas. Um policial militar que atendeu à ocorrência descreveu a estrada como uma via rural sem iluminação pública e afirmou que a gravidade do acidente sugeria velocidade elevada, embora não tivesse condições de confirmá-la tecnicamente.

A defesa contestou a existência de intenção homicida, argumentando que não havia provas suficientes de que o motorista tivesse assumido o risco de matar. Também pediu que a acusação fosse desclassificada para uma infração de natureza culposa e, subsidiariamente, que fosse afastada a qualificadora de perigo comum.

Ao analisar o processo, o juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva reconheceu que não foram produzidos exame contemporâneo de alcoolemia, medição técnica da velocidade ou perícia no local capazes de estabelecer definitivamente essas circunstâncias. Entretanto, considerou que os depoimentos e os demais elementos reunidos eram suficientes para submeter ao júri a discussão sobre eventual dolo, na modalidade de assunção do risco de produzir a morte.

O magistrado afastou a qualificadora de perigo comum, por não haver demonstração de que a condução tivesse colocado em risco um número indeterminado de outras pessoas além das diretamente envolvidas no acidente.

Com a decisão, o motorista deverá responder perante o Tribunal do Júri por um homicídio consumado e duas tentativas de homicídio, em concurso formal. A pronúncia não representa condenação nem conclusão definitiva sobre a intenção do acusado, que será examinada pelos jurados caso a decisão seja mantida.

O processo tramita sob o número 7011576-07.2022.8.22.0002. Cabe recurso contra a decisão de pronúncia. Após o trânsito em julgado dessa etapa, as partes serão intimadas para os procedimentos preparatórios do julgamento popular.

Foto: Imagem gerada por inteligência artificial

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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