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JUSTIÇA

Estado de Rondônia e empresa médica são condenados após paciente sofrer complicações em cirurgia de catarata durante mutirão

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Sentença em Porto Velho reconhece falhas de segurança sanitária e fixa indenização de R$ 10 mil; investigação identificou bactéria em equipamentos utilizados nos procedimentos

Por Yan Simon - quinta-feira, 05/11/2026 - 07h32

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Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou o Estado e a Proativa Oftalmologia e Serviços Médicos Ltda. ao pagamento solidário de R$ 10 mil por danos morais a um paciente que apresentou complicações oculares após cirurgias de catarata realizadas durante um mutirão de saúde em Porto Velho, em fevereiro de 2022. A sentença, proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública em 4 de novembro de 2026, reconheceu falhas nas condições de segurança sanitária dos procedimentos e a responsabilidade dos envolvidos pelo atendimento.

O paciente havia procurado o Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento de catarata e foi encaminhado a um mutirão realizado nas dependências do Hospital Samar, com serviços executados por empresa credenciada pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.

Conforme os registros examinados, ele foi submetido à cirurgia no olho esquerdo em 18 de fevereiro de 2022 e no olho direito em 21 de fevereiro do mesmo ano.

Após os procedimentos, relatou dores intensas e perda visual, associadas a um quadro inflamatório intraocular. Na ação, atribuiu as complicações a uma infecção contraída durante o atendimento e pediu indenizações de R$ 32 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

O Estado de Rondônia contestou a responsabilidade pelos acontecimentos. Argumentou que as cirurgias haviam sido realizadas por profissionais de uma empresa privada credenciada, questionou a comprovação da infecção e sustentou que não havia elementos suficientes para estabelecer a relação entre o atendimento e os prejuízos alegados.

A administração estadual também pediu que, em caso de condenação, sua responsabilidade fosse considerada apenas subsidiária. A Proativa Oftalmologia e Serviços Médicos foi citada, mas não apresentou defesa no prazo processual.

Durante a tramitação, foi determinada a realização de perícia médica. Como o paciente não compareceu a duas avaliações presenciais agendadas, o exame acabou sendo elaborado indiretamente, com base nos prontuários e nas informações de uma investigação epidemiológica oficial.

O laudo apontou complicação compatível com processo inflamatório intraocular no período posterior às cirurgias. Também identificou lacunas relevantes nos registros médicos do paciente, especialmente quanto à evolução clínica e à documentação dos sintomas.

A investigação epidemiológica examinada pela Justiça identificou problemas nas rotinas de segurança do mutirão, incluindo procedimentos de esterilização e manuseio de equipamentos utilizados nas cirurgias.

Entre as irregularidades descritas estavam a troca de mangueiras e componentes dos aparelhos em frequência considerada insuficiente diante do volume de pacientes, a utilização inadequada de equipamentos de esterilização e o armazenamento de instrumentais cirúrgicos em condições questionadas pela investigação.

Os documentos também registraram a identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em três mangueiras utilizadas nos procedimentos cirúrgicos, com correspondência em amostras biológicas de pacientes infectados.

A Justiça considerou que os elementos demonstravam falhas nos protocolos sanitários e estabeleciam relação entre as complicações apresentadas pelo paciente e as condições do atendimento realizado durante o mutirão.

Ao analisar a responsabilidade do Estado, o juízo rejeitou a alegação de que a execução dos serviços por empresa privada afastaria a obrigação do poder público de responder pelos danos.

O entendimento foi de que a prestação de serviços médicos por entidade credenciada ao SUS não elimina a responsabilidade estatal perante o usuário. Por essa razão, a condenação foi imposta solidariamente ao Estado de Rondônia e à Proativa Oftalmologia e Serviços Médicos.

Embora tenha reconhecido os danos morais, a sentença rejeitou a indenização por danos estéticos. A perícia não encontrou comprovação suficiente de deformidade externa permanente ou alteração física visível que justificasse reparação específica dessa natureza.

O julgamento também considerou que o prontuário de retorno indicava estabilização posterior da acuidade visual e que a ausência do paciente às avaliações presenciais impediu a verificação direta de eventual sequela definitiva em grau mais elevado.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, com aplicação dos critérios de correção monetária e juros estabelecidos para cada condenado.

A sentença foi proferida no processo nº 7069834-76.2023.8.22.0001. O julgamento não está sujeito ao reexame necessário, mas cabe recurso à Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Foto: Imagem ilustrativa

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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