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Mais de mil metros cúbicos de madeira sem licença são encontrados em pátio, parte desaparece e madeireira acaba condenada

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Fiscalização do Ibama encontrou estoque irregular em Espigão do Oeste; empresário recebeu pena de nove meses e dez dias de detenção e multa de R$ 30,3 mil

Por Yan Simon - quinta-feira, 05/11/2026 - 07h47

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Porto Velho, RO – Uma fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encontrou 1.180,055 metros cúbicos de madeira armazenados sem licença válida na Madeireira Fênix, em Espigão do Oeste. O caso terminou com a condenação criminal da empresa e de seu sócio-administrador por crime ambiental. A sentença também registra que, quando os agentes retornaram para retirar o material apreendido, aproximadamente 70% da madeira havia desaparecido.

A inspeção ocorreu em 19 de setembro de 2025, em um estabelecimento localizado na zona rural do município. O estoque identificado era composto por 941,3586 metros cúbicos de madeira em tora, 85,6964 metros cúbicos de madeira serrada ou beneficiada e 153 metros cúbicos de resíduos destinados a fins energéticos.

De acordo com os fiscais, o pátio estava abastecido com grande quantidade de produtos florestais, embora o saldo registrado no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) estivesse zerado. Durante a fiscalização, não foram apresentados documentos que comprovassem a origem legal e autorizassem o armazenamento do material.

O responsável pelo empreendimento afirmou aos agentes que a madeira pertencia a terceiros e que a empresa realizava serviços de serragem. Entretanto, segundo os depoimentos considerados pela Justiça, não foram apresentados documentos de origem, notas fiscais ou registros de rastreabilidade que comprovassem a regularidade do estoque.

A situação ganhou outro desdobramento quando os servidores retornaram para retirar a madeira apreendida. Conforme os testemunhos prestados no processo, aproximadamente 70% do material já não estava no local. A Polícia Militar prestou apoio à diligência, enquanto a Polícia Federal foi acionada para realizar as providências relacionadas ao desaparecimento.

O sumiço da madeira foi relatado como ocorrência distinta. A sentença não atribuiu automaticamente aos acusados a responsabilidade criminal pelo desaparecimento do material.

Com base na fiscalização, o Ministério Público de Rondônia apresentou denúncia contra o sócio-administrador e a Madeireira Fênix. Ao empresário foram atribuídos dois enquadramentos: manutenção de madeira em depósito sem autorização ambiental e receptação qualificada.

Durante a instrução, servidores do Ibama e um policial militar confirmaram as condições encontradas no estabelecimento. O empresário, em interrogatório, exerceu o direito de permanecer em silêncio.

Ao julgar o processo, o juiz Leonel Pereira da Rocha considerou comprovado que a empresa mantinha produtos florestais armazenados sem a documentação exigida. O magistrado também concluiu que não seria possível aplicar punições autônomas por crime ambiental e receptação qualificada com fundamento na mesma conduta de armazenamento da madeira.

Por esse motivo, a denúncia foi julgada parcialmente procedente, com condenação pelo crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998.

O empresário recebeu pena de nove meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 20 dias-multa, no valor total de R$ 30.360. Na definição da pena, foram considerados a quantidade de madeira irregular, os antecedentes criminais e a reincidência reconhecida no processo.

A Madeireira Fênix também foi condenada, com aplicação de pena de prestação de serviços à comunidade na modalidade de custeio de projetos ambientais, no valor correspondente a 30 salários mínimos. Os recursos deverão ser destinados conforme definição do Juízo da Execução Penal.

A sentença ainda determinou o pagamento das custas processuais pelos condenados. O início da execução da pena e as comunicações decorrentes da condenação foram vinculados ao trânsito em julgado.

O julgamento consta do processo nº 7004391-89.2025.8.22.0008, da 1ª Vara Genérica de Espigão do Oeste. Cabe recurso da sentença.

Foto: Imagem gerada por inteligência artificial

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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