Paciente contratou quatro implantes por R$ 12,5 mil, mas perícia identificou falhas no planejamento e na execução; sentença em Ariquemes fixa R$ 26,8 mil por danos morais e materiais, além de despesas futuras
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou um cirurgião-dentista a pagar R$ 26.872 em indenizações por danos morais e materiais a uma paciente que enfrentou mais de cinco anos de problemas relacionados a um tratamento com implantes dentários. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Ariquemes em 4 de novembro de 2026, também determinou que o profissional custeie os procedimentos necessários à correção do tratamento, cujos valores serão apurados posteriormente.
O caso teve início em 23 de dezembro de 2019, quando a mulher contratou a instalação de quatro implantes na região superior da boca e a confecção de próteses definitivas em porcelana.
O contrato previa prazo de 180 dias para conclusão dos serviços e pagamento de R$ 12.530, dividido em entrada de R$ 2 mil e 18 parcelas de R$ 585.
Segundo a ação, o tratamento não foi concluído nas condições originalmente estabelecidas. A paciente relatou que recebeu coroas de resina em lugar das próteses definitivas de porcelana contratadas, além de enfrentar problemas relacionados ao posicionamento de um dos implantes.
Também questionou a necessidade de tratamento ortodôntico, exigido posteriormente pelo profissional, apesar de não ter sido previsto como etapa anterior à colocação dos implantes.
Os problemas levaram a paciente a buscar reparação judicial, incluindo a devolução dos valores pagos, ressarcimento de despesas com exames e ortodontia, indenização por danos morais e custeio dos procedimentos corretivos.
Na contestação, o dentista negou a existência de dano permanente e de relação entre sua atuação e os prejuízos alegados. A defesa também sustentou que a paciente teria abandonado o tratamento e questionou a gravidade do posicionamento de um dos implantes.
Durante a tramitação, a Justiça utilizou prova pericial produzida em outro procedimento envolvendo as mesmas partes, além de analisar documentos contratuais e depoimentos colhidos em audiência.
A perícia apontou problemas no planejamento e na execução do serviço odontológico. Entre as falhas identificadas estavam o posicionamento inadequado de um implante e a necessidade de reorganização das etapas de tratamento.
O juiz Fábio Batista da Silva considerou que o serviço contratado envolvia resultado estético e funcional previamente definido, com obrigação de entrega das próteses definitivas nas condições ajustadas.
A sentença também levou em consideração a duração do tratamento, os episódios de dores e inflamação gengival e os problemas enfrentados com coroas provisórias de resina, que, conforme os elementos analisados, chegaram a quebrar em situações públicas.
Pelos danos morais, foi fixada indenização de R$ 20 mil. O valor deverá receber correção monetária e juros conforme os critérios estabelecidos no julgamento.
A condenação por danos materiais totalizou R$ 6.872, correspondente a R$ 952 gastos com exames complementares e R$ 5.920 com tratamento ortodôntico.
Além desses valores, o dentista deverá arcar com as despesas futuras necessárias à reabilitação oral da paciente, incluindo remoção cirúrgica do implante mal posicionado, eventual instalação de novo implante após reparação óssea, confecção das quatro próteses definitivas de porcelana e outros procedimentos indispensáveis.
O custo dessas intervenções não foi definido na sentença. A apuração dependerá de uma etapa posterior, com apresentação de orçamentos e documentos técnicos de pelo menos dois profissionais habilitados e do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.
Apesar de reconhecer falhas no tratamento, a Justiça rejeitou o pedido de restituição integral dos R$ 12.530 pagos pelo contrato.
O profissional também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre a parte líquida da condenação, enquanto os honorários relativos às despesas futuras serão definidos na fase correspondente.
A sentença consta do processo nº 7013827-90.2025.8.22.0002, da comarca de Ariquemes. Cabe recurso da decisão.
Foto: Imagem ilustrativa
Com informações de: TJRO
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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