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JUSTIÇA

Justiça declara morte presumida de homem desaparecido em voo de monomotor que saiu de Rondônia há sete anos

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Aeronave decolou de Espigão do Oeste com destino ao Ceará em abril de 2019 e nunca foi encontrada; sentença estabelece data provável do falecimento e determina registro após trânsito em julgado

Por Yan Simon - quinta-feira, 05/11/2026 - 07h17

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Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia declarou a morte presumida de um homem que desapareceu em abril de 2019 durante uma viagem de monomotor entre Espigão do Oeste e o Ceará. A sentença, assinada pelo juiz Leonel Pereira da Rocha em 4 de novembro de 2026, reconheceu o esgotamento das buscas e fixou 29 de abril de 2019 como data provável do falecimento, mais de sete anos depois de a aeronave desaparecer sem chegar ao destino.

O homem havia embarcado em 28 de abril daquele ano em uma aeronave de pequeno porte, modelo Paradise Experimental, de prefixo PU-PPY. Conforme o processo, o avião partiu de Espigão do Oeste e desapareceu durante o trajeto, após sobrevoar uma região de mata fechada nas proximidades de Peixoto de Azevedo, no Mato Grosso.

A última comunicação relatada pela família ocorreu durante a viagem. Depois disso, não houve novas notícias sobre os ocupantes, e as buscas oficiais foram suspensas sem que a aeronave fosse localizada.

A companheira do desaparecido, com quem ele havia mantido união estável por aproximadamente 14 anos e tido duas filhas, procurou a Justiça por intermédio da Defensoria Pública de Rondônia para obter a declaração de morte presumida.

O processo reuniu boletim de ocorrência, relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), documentos sobre o desaparecimento e informações prestadas por diferentes órgãos públicos.

Durante a instrução, o Ministério Público solicitou diligências para verificar a existência de registros posteriores ao desaparecimento e avaliar se todas as possibilidades de localização haviam sido esgotadas.

A Justiça Eleitoral informou que o homem não participou das eleições posteriores a abril de 2019 nem apresentou justificativas de ausência. A Polícia Federal também comunicou não ter localizado registros posteriores à data do desaparecimento.

A Receita Federal, por sua vez, não identificou atividades econômicas, movimentações cadastrais ou outros registros que indicassem a continuidade de sua vida civil.

Também foram analisadas informações da Polícia Civil de Peixoto de Azevedo, responsável por inquérito instaurado para investigar o desaparecimento dos ocupantes da aeronave. A apuração apontou que a última localização conhecida do celular do homem ocorreu em 27 de abril de 2019, em Pimenta Bueno.

O conjunto documental foi considerado suficiente para demonstrar a extrema probabilidade de morte. Em parecer final, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, reconhecendo o esgotamento das buscas e averiguações.

A sentença aplicou o artigo 7º do Código Civil, que permite declarar a morte presumida sem a decretação prévia de ausência quando for extremamente provável o falecimento de alguém submetido a situação de perigo de vida, desde que esgotadas as buscas.

Com o julgamento, foi estabelecido que, após o trânsito em julgado, deverá ser expedida determinação ao Cartório de Registro Civil de Presidente Médici para registrar o óbito, com a data provável de 29 de abril de 2019 e as informações familiares previstas na sentença.

O registro será realizado sem cobrança de emolumentos, em razão da gratuidade da justiça concedida à família.

A decisão foi proferida no processo nº 7003560-12.2023.8.22.0008, da 1ª Vara Genérica de Espigão do Oeste. Cabe recurso da sentença, e a determinação de registro civil está condicionada ao trânsito em julgado.

Foto: Imagem ilustrativa

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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