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JUSTIÇA

Justiça anula demissão de agente do Detran investigado por supostas condutas sexuais e determina reintegração em Rondônia

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Sentença identifica irregularidades na investigação e no processo disciplinar em Ji-Paraná, ordena pagamento de salários desde agosto de 2025 e prevê multa diária de R$ 1 mil; cabe recurso

Por Yan Simon - quinta-feira, 05/11/2026 - 07h01

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Porto Velho, RO – A 1ª Vara Cível de Ji-Paraná anulou a demissão de um agente de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), investigado administrativamente por supostas condutas de natureza sexual no ambiente de trabalho. A sentença, assinada pelo juiz João Valério Silva Neto em 4 de novembro de 2026, determinou a reintegração ao cargo efetivo em até dez dias, além do pagamento das remunerações devidas desde 21 de agosto de 2025.

A punição havia sido aplicada após processo administrativo disciplinar instaurado a partir de uma denúncia anônima sobre comportamentos atribuídos ao servidor em um posto avançado do órgão em Ji-Paraná.

Na ação judicial, a defesa questionou a validade da investigação, argumentando que os fatos não haviam sido individualizados adequadamente e que os depoimentos administrativos reproduziam informações da denúncia original. Também sustentou que a condução das oitivas prejudicou a independência das declarações e que o ato de demissão não apresentava fundamentação suficiente.

O Detran contestou os argumentos e defendeu a regularidade do procedimento. A autarquia afirmou que foram observados o contraditório e a ampla defesa, que as declarações colhidas eram suficientes e que a semelhança entre os depoimentos e a denúncia decorria da correspondência dos relatos com os acontecimentos investigados.

Durante a instrução judicial, foram analisados documentos administrativos e colhidos depoimentos em audiência realizada em 26 de agosto de 2026.

Ao examinar o caso, o magistrado identificou irregularidades que comprometeram a validade dos procedimentos de investigação e punição. Entre os problemas reconhecidos estavam deficiências na delimitação das acusações, questões relacionadas à atuação dos integrantes das comissões, formulação de perguntas que induziam à confirmação de informações anteriores e inconsistências na fundamentação administrativa.

A sentença declarou nulos os atos da investigação preliminar utilizados como elementos de responsabilização, o processo administrativo disciplinar e a portaria que formalizou a demissão.

O juiz ressaltou, entretanto, que a anulação decorreu de problemas na legalidade do procedimento, e não de uma conclusão judicial sobre a veracidade ou falsidade das acusações. A denúncia anônima foi preservada como notícia de fato, permanecendo possível uma nova apuração administrativa, desde que juridicamente cabível e respeitados os prazos legais.

Com a decisão, o Detran deverá restabelecer o vínculo funcional do agente, reintegrá-lo ao cargo efetivo e incluí-lo na folha de pagamento. O retorno não assegura automaticamente o exercício da função gratificada anteriormente ocupada.

Também foi determinado o pagamento das remunerações correspondentes ao período entre 21 de agosto de 2025 e a efetiva reintegração, descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título. A quantia será calculada posteriormente, com atualização monetária e juros aplicáveis.

O período de afastamento deverá ser registrado como tempo de efetivo exercício, com correção dos assentamentos funcionais e recolhimentos previdenciários.

A ordem de reintegração tem eficácia imediata e deverá ser cumprida em dez dias corridos, contados da intimação pessoal do diretor-geral do Detran. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

A sentença foi proferida no processo nº 7018321-86.2025.8.22.0005, que permanece sob segredo de justiça. Cabe recurso, e o julgamento também está sujeito ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, independentemente da apresentação de recurso voluntário.

Foto: Imagem ilustrativa

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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