Decisão em Ariquemes determina pagamento de um salário mínimo, com valores retroativos a abril de 2025 e implantação em cinco dias; sentença admite recurso
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensão especial a três irmãos menores de idade que perderam a mãe em um feminicídio ocorrido em 28 de abril de 2025. A sentença, proferida pela 4ª Vara Cível de Ariquemes em 4 de novembro de 2026, estabeleceu o pagamento de um salário mínimo, com parcelas retroativas à data da morte, e determinou a implantação do benefício em cinco dias.
Após o assassinato da mãe, os três irmãos passaram a viver sob os cuidados da avó materna, responsável por sua subsistência, proteção e acompanhamento. A família ingressou com a ação judicial depois de requerimentos administrativos que não resultaram na concessão do benefício.
Conforme o processo, os pedidos haviam sido tratados administrativamente como pensão por morte, com indeferimentos fundamentados, entre outros aspectos, na ausência da qualidade de segurada da mulher falecida. A exigência foi considerada incompatível com a pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023, destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio em situação de baixa renda.
Os documentos apresentados apontaram que a família estava inscrita no Cadastro Único, com renda declarada de até R$ 105 por pessoa. Durante a tramitação da ação, também foi realizado estudo social para avaliação das condições familiares.
Na contestação, o INSS argumentou que não havia sido apresentado requerimento administrativo específico para a pensão especial por feminicídio, especialmente depois da regulamentação da legislação pelo Decreto nº 12.636/2025. A autarquia também questionou a comprovação dos requisitos legais e pediu, alternativamente, que o processo fosse suspenso para apresentação de novo pedido administrativo.
O entendimento não foi acolhido pela Justiça. A sentença considerou que a família havia procurado a administração pública em razão da morte violenta da mãe e que exigir outro requerimento, depois da realização de estudo social e da tramitação judicial, representaria formalidade excessiva.
O magistrado também diferenciou a pensão previdenciária por morte do benefício especial destinado aos órfãos de feminicídio. Enquanto a primeira possui requisitos relacionados à situação previdenciária da pessoa falecida, a segunda tem natureza assistencial e depende das condições estabelecidas na legislação específica.
Com o reconhecimento do direito, o INSS deverá implantar a pensão no valor de um salário mínimo, considerado o benefício concedido aos autores, e pagar as prestações vencidas desde 28 de abril de 2025, acrescidas dos encargos legais.
A manutenção do pagamento dependerá da continuidade dos requisitos previstos em lei, especialmente a idade dos beneficiários e as condições socioeconômicas familiares, sujeitas a revisão periódica e atualização no Cadastro Único.
A determinação de implantação em cinco dias foi concedida com tutela de urgência, diante da natureza alimentar do benefício e da situação das crianças. A decisão consta do processo nº 7005436-15.2026.8.22.0002. Cabe recurso da sentença.
Foto: Imagem ilustrativa
Com informações de: TJRO
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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