Paraná Banco terá de devolver descontos indevidos e pagar R$ 2 mil por danos morais após não comprovar a regularidade das contratações; decisão de Rolim de Moura admite recurso
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia declarou nulos oito contratos de empréstimos consignados vinculados a uma aposentada judicialmente interditada desde março de 2021. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Rolim de Moura em 4 de novembro de 2026, condenou o Paraná Banco a devolver os valores descontados indevidamente dos benefícios da mulher e a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais.
A ação foi apresentada pela representante legal da aposentada, que contestou a contratação dos empréstimos e os descontos realizados diretamente sobre os valores recebidos a título de aposentadoria e pensão.
Segundo a demanda, a beneficiária havia sido declarada judicialmente relativamente incapaz de administrar pessoalmente seus interesses patrimoniais. A representante sustentou que as operações bancárias não poderiam ter sido realizadas validamente sem a assistência exigida em razão da interdição.
Na defesa, o Paraná Banco afirmou que os contratos eram existentes, válidos e eficazes. Também questionou aspectos processuais da ação e negou a ocorrência de falha na prestação dos serviços.
Durante a tramitação, a Justiça determinou que a instituição apresentasse os oito contratos discutidos, juntamente com os comprovantes de depósito dos valores principais e informações sobre as contas destinatárias dos recursos.
Conforme registrado na sentença, o banco não cumpriu a determinação, apesar de ter sido intimado.
Ao analisar a controvérsia, o juízo considerou a condição jurídica da aposentada e a ausência de comprovação de contratação válida. O entendimento foi de que os negócios patrimoniais realizados por pessoa submetida à curatela exigem observância das condições estabelecidas para sua capacidade civil.
Diante da insuficiência dos elementos apresentados pela instituição financeira, a Justiça afastou a validade das oito operações e reconheceu como indevidos os descontos realizados nos benefícios.
A condenação determinou a restituição simples das quantias cobradas, com correção monetária e juros de 1% ao mês contados de cada desconto. Embora a ação também solicitasse devolução em dobro, esse pedido não foi acolhido.
O valor total da restituição ainda será apurado durante a fase de cumprimento da sentença, mediante apresentação dos cálculos correspondentes.
Além da devolução, o banco deverá pagar R$ 2 mil por danos morais. A representante da aposentada havia solicitado indenização de R$ 10 mil, mas o magistrado fixou valor inferior.
O Paraná Banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A decisão consta do processo nº 7010117-38.2025.8.22.0010, da comarca de Rolim de Moura. Cabe recurso da sentença.
Foto: Imagem ilustrativa
Com informações de: TJRO
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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