Ação protocolada em 4 de novembro pelo advogado Nelson Canedo Motta pede que a Justiça Eleitoral reconheça justa causa constitucional; o Avante será citado e tem cinco dias para responder
Porto Velho, RO – O deputado estadual Marcelo Cruz entrou no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia com uma ação para deixar o Avante sem perder o mandato que conquistou nas eleições de 2026. A petição inicial foi protocolada em 4 de novembro, no processo 0601407-63.2026.6.22.0000, e está sob a relatoria da jurista Letícia Botelho.
A ação pede que a Justiça Eleitoral declare a existência de justa causa constitucional para a desfiliação, com base no argumento de que o Avante não alcançou a cláusula de desempenho nas eleições deste ano. Caso a tese seja acolhida, o parlamentar poderá se filiar a outra legenda sem que isso signifique perda do cargo.
Reeleito pelo Avante com 12.048 votos, Marcelo Cruz aparece no relatório de totalização como eleito por média. A petição sustenta que, embora o partido tenha obtido representação na Assembleia Legislativa, não atingiu o desempenho nacional exigido para a legislatura seguinte, considerando o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados.
Os números apresentados na ação vêm de levantamento publicado pela Agência Câmara em 13 de outubro de 2026, com o quadro “Os partidos e a cláusula de desempenho”, cuja fonte é identificada como TSE e Secretaria-Geral da Mesa da Câmara. Segundo esse quadro, o Avante obteve 1,59% dos votos nacionais, quando a exigência é de 2,5%, e alcançou o mínimo de 1,5% em seis unidades da Federação, quando são necessárias nove.
No outro critério, o de bancada eleita, o partido elegeu cinco deputados federais em três unidades da Federação; a regra exige treze deputados distribuídos em pelo menos nove. A petição afirma que os critérios são alternativos e que o Avante não cumpriu nenhum dos dois.
A ação foi protocolada pelo advogado Nelson Canedo Motta, que pede que as intimações sejam feitas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
O fundamento jurídico apontado é o artigo 17, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que assegura ao eleito por partido que não preencha os requisitos de desempenho a preservação do mandato e a possibilidade de filiação a outra legenda. A petição invoca ainda a regra de transição do artigo 3º, parágrafo único, inciso III, da Emenda Constitucional nº 97/2017 e a Resolução-TSE nº 22.610/2007, que admite a ação proposta pelo próprio mandatário que pretende se desfiliar — sem necessidade de romper antes o vínculo partidário.
Para sustentar que o direito alcança também os deputados estaduais, e não só os federais, a ação cita o julgamento da Consulta nº 0601975-72.2018.6.00.0000, de 23 de maio de 2024, em que o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que a faculdade “pode ser exercida a qualquer tempo, desde que a partir da proclamação dos eleitos pela Justiça Eleitoral”. Segundo a petição, esse entendimento afasta a exigência de aguardar a janela partidária ou o início da nova legislatura.
A petição menciona também a ADI nº 5.398/DF, cujo julgamento foi concluído em 6 de março de 2026, em que o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição ao artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, ressalvando as hipóteses constitucionais de desfiliação sem sanção.
Um ponto antecipado na ação é a possibilidade de o Avante ingressar na Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, o que somaria resultados para efeito da cláusula. A petição argumenta que eventual intenção de entrar em federação não equivale, por si só, ao preenchimento do requisito, porque a Resolução-TSE nº 23.670/2021 condiciona os efeitos da soma à decisão judicial de registro.
Entre os pedidos estão a citação do Avante, por meio do órgão de direção estadual em Rondônia, para responder em cinco dias; a certificação da data da proclamação dos eleitos para deputado estadual em 2026; a oitiva da Procuradoria Regional Eleitoral; e, ao final, a declaração de que a desfiliação não impede a diplomação, a posse nem o exercício do mandato.
O diretório estadual do Avante é presidido por Jair Figueiredo Monte. O partido ainda não foi citado e não apresentou resposta nos autos.
Foto: Arquivo / Informa Rondônia
Com informações de: TRE-RO
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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