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Pediu R$ 851 mil de volta após bloqueio na Operação Ganância e levou negativa da Justiça

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Valores permanecem retidos em investigação sobre lavagem de dinheiro do ouro em Rondônia; Ministério Público Federal aponta movimentações milionárias em contas ligadas à investigada

Por Yan Simon - quinta-feira, 05/11/2026 - 08h19

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Porto Velho, RO – Uma mulher que tentou recuperar R$ 851.014,54 bloqueados durante a Operação Ganância, investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro proveniente da extração ilegal de ouro em Rondônia, teve o pedido rejeitado pela Justiça Federal de Porto Velho. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal, que considerou insuficientes os documentos apresentados para comprovar a origem lícita dos recursos.

O dinheiro foi bloqueado em 2022 e transferido para uma conta judicial em dezembro daquele ano. Em novembro de 2025, a investigada solicitou a liberação da quantia, argumentando que os valores permaneciam indisponíveis havia mais de três anos e que outra decisão judicial havia determinado o levantamento de restrições patrimoniais relacionadas à investigação.

A tentativa não prosperou. O juiz federal Reginaldo Achre Siqueira concluiu que a decisão anterior não abrangia valores potencialmente relacionados ao produto ou proveito dos crimes investigados. Também destacou que a requerente não apresentou comprovantes de renda, declarações de rendimentos, extratos ou documentos equivalentes capazes de demonstrar a procedência lícita do dinheiro.

O Ministério Público Federal se manifestou contra a devolução. Segundo o órgão, a investigação identificou movimentações de aproximadamente R$ 9,19 milhões recebidos pela mulher de uma empresa denominada M. M. Gold, além de R$ 10,51 milhões registrados em contas da Bira Gold. A acusação sustenta que ela teria participado da movimentação de recursos utilizados para dissimular valores ligados ao comércio ilegal de ouro.

Em setembro de 2025, o MPF apresentou denúncia contra ela e outros investigados por suspeitas de lavagem de dinheiro e associação criminosa. As imputações integram a investigação e não representam condenação criminal.

Na análise do pedido, o magistrado também afastou o argumento de que a duração do bloqueio justificaria sua revogação. Considerou a complexidade do procedimento, que envolve dezenas de investigados, diferentes medidas patrimoniais e controvérsias processuais. O MPF estima em R$ 2 bilhões o prejuízo associado às atividades sob investigação.

Outro fundamento utilizado foi a possibilidade de manutenção de medidas patrimoniais sobre valores equivalentes aos supostos proveitos dos crimes, mesmo quando não se demonstra que cada quantia bloqueada tenha origem diretamente ilícita. Para o juízo, os elementos que justificaram a restrição em 2022 não foram afastados pelas informações apresentadas.

Com a improcedência do pedido, os R$ 851.014,54 permanecem indisponíveis. A sentença foi proferida no processo nº 1023436-48.2025.4.01.4100 e prevê o arquivamento do incidente após o trânsito em julgado, sem estabelecer condenação criminal da requerente.

Foto: Imagem gerada por inteligência artificial

Com informações de: Justiça Federal

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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