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Expoari é obrigada pela Justiça a garantir entrada gratuita a pessoas com deficiência física em Ariquemes

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Sentença determina divulgação da gratuidade nas bilheterias e canais digitais, com multa de R$ 1 mil por pessoa cobrada indevidamente ou impedida de entrar, até o limite de R$ 20 mil

Por Yan Simon - sexta-feira, 06/11/2026 - 07h16

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Porto Velho, RO – A Associação dos Pecuaristas de Ariquemes (APA) foi condenada pela Justiça de Rondônia a assegurar entrada gratuita a pessoas com deficiência física na Expoari e nas demais exposições e feiras agropecuárias abertas ao público promovidas pela entidade no município. A sentença, proferida em 5 de novembro de 2026 pela 2ª Vara Cível de Ariquemes, também determina a divulgação do benefício e estabelece multa de R$ 1 mil por pessoa que sofrer cobrança indevida ou for impedida de ingressar nos eventos, limitada a R$ 20 mil.

A obrigação foi estabelecida em ação apresentada pela Associação dos Deficientes Físicos de Ariquemes (Asdefari), acompanhada de seis associados, após questionamentos sobre a cobrança de ingressos durante a 40ª edição da Expoari, realizada em 2025. Os autores sustentaram que tiveram o direito à gratuidade desrespeitado, apesar da existência de legislação municipal que assegura o benefício.

O processo teve como fundamento a Lei Municipal nº 1.631/2011, que prevê isenção de entrada para pessoas com deficiência em feiras agropecuárias e atividades de lazer realizadas em Ariquemes. A associação e os participantes da ação alegaram que funcionários da organização exigiram pagamento na bilheteria, situação que, segundo a versão apresentada à Justiça, teria provocado constrangimentos e dificultado o acesso às atividades.

Na contestação, a APA questionou a validade das carteiras expedidas pela Asdefari como documentos de comprovação da deficiência. A entidade argumentou que associações civis não possuem competência estatal para emitir atestados oficiais dessa natureza e defendeu que a legislação federal asseguraria meia-entrada. Também afirmou que a feira contou com cinco dias de portões abertos gratuitamente ao público e contestou as alegações individuais de cobrança e constrangimento.

Ao analisar a controvérsia, o magistrado José de Oliveira Barros Filho reconheceu a validade da legislação municipal e concluiu que a organizadora deve respeitar a gratuidade prevista para pessoas com deficiência física. A sentença também considerou legítima a apresentação da carteira emitida pela Asdefari, conforme o critério estabelecido na própria lei municipal.

A determinação permite a comprovação do direito por meio da carteira associativa ou de outro documento oficial adequado, incluindo laudo médico com indicação da deficiência, documento de identidade oficial ou comprovante de benefício previdenciário ou assistencial que demonstre a condição exigida.

Além de liberar o acesso, a APA deverá manter informações visíveis sobre a gratuidade nas bilheterias físicas e nos canais digitais utilizados para divulgar os eventos. A sentença exige ainda que funcionários e colaboradores responsáveis pelas portarias recebam orientações formais para aplicar corretamente o benefício.

A decisão confirma uma ordem provisória anteriormente concedida durante a tramitação do processo, diante da proximidade dos dias de cobrança de ingressos da Expoari de 2026. Na ocasião, um oficial de Justiça certificou o cumprimento da determinação e registrou informação de que a entrada gratuita estava sendo assegurada.

Embora tenha reconhecido o direito à gratuidade, o Judiciário rejeitou os pedidos de devolução em dobro dos valores que os participantes afirmaram ter desembolsado em 2025. Conforme a sentença, não foram apresentados comprovantes suficientemente seguros e individualizados de que os respectivos autores efetivamente pagaram ingressos de maneira indevida.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. O magistrado considerou que os elementos apresentados não demonstraram constrangimentos públicos ou violações concretas aos direitos da personalidade capazes de justificar reparação financeira. Entre as circunstâncias examinadas estavam situações de participantes que não compareceram ao evento ou ingressaram utilizando bilhetes previamente adquiridos.

Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente: a Justiça confirmou a obrigação de garantir o acesso gratuito, mas afastou tanto a restituição dos valores quanto as indenizações individuais solicitadas.

A sentença foi proferida no processo nº 7009997-82.2026.8.22.0002 e cabe recurso. A obrigação de assegurar a gratuidade permanece estabelecida nos termos da determinação judicial, que prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento.

Foto: Imagem ilustrativa

Com informações de: TJRO

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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