Ação visa anular registros de todos os candidatos do Avante em Porto Velho, acusados de desrespeitar cota de gênero nas eleições de 2024.
Porto Velho, RO – O Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MPE-RO) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra candidatos do Partido Avante, em Porto Velho, apontando indícios de fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. A ação é fundamentada em bases jurídicas como o art. 14, §9º, da Constituição Federal, e nas disposições do Código Eleitoral e da Resolução TSE n.º 23.735/2024.
De acordo com o promotor Samuel Avarenga Gonçalves, as candidatas Carla Teles Priore e Gleici Tatiana Meire dos Santos foram incluídas na chapa apenas para preencher a cota mínima de 30% exigida para candidaturas femininas. Ambas foram citadas na ação como candidatas fictícias, acusadas de não participarem efetivamente de atos de campanha para as eleições de 2024.
Carla Teles Priore teria recebido R$ 36.500,00 do fundo eleitoral, mas apenas R$ 72,00 foram utilizados em adesivos de campanha. Além disso, não foram encontrados registros de atos de campanha em suas redes sociais, exceto por postagens que promoviam outros candidatos, como Mariana Carvalho, da mesma coligação.
Gleici Tatiana renunciou à candidatura cinco dias antes do primeiro turno, mas o MPE aponta que sua renúncia foi uma estratégia para burlar a regra de cota de gênero. As redes sociais da candidata também não apresentavam divulgação de sua campanha, mas sim apoio a Breno Mendes, vereador eleito pelo Avante.
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Diante das suspeitas de fraude nas eleições de 2024, o MPE-RO pede a cassação dos registros de todos os candidatos do Avante que possam ter se beneficiado da suposta fraude. A ação argumenta que, sem as candidaturas de Carla e Gleici, o Avante não teria atingido o mínimo de 30% de participação feminina, desrespeitando as regras eleitorais.
A ação nomeia diversos membros do partido, entre eles:
- 1. Anderson dos Santos Mendes – Suplente
- 2. Breno Mendes da Silva Farias – Eleito
- 3. Carla Andreia de Almeida Tavares – Suplente
- 4. Carla Teles Priore – Suplente
- 5. Carlos Eduardo Rocha Araujo – Suplente
- 6. Clever Custodio de Almeida Filho – Suplente
- 7. Daihane Regina Lopes Gomes – Suplente
- 8. Evaldo Silva Carvalho – Suplente
- 9. Francisco Alex Sales – Suplente
- 10. Francisco Ferreira dos Santos – Suplente
- 11. Jeanderson Melonio Rabelo – Suplente
- 12. Jose Barbosa Reis – Suplente
- 13. Jose Felipe Filho – Suplente
- 14. Jose Uilson Guimaraes de Souza – Eleito
- 15. Joyce Ramalho Pires Konagesk – Suplente
- 16. Karla Luciana Barreto – Suplente
- 17. Marcia Aparecida Costa Silva – Suplente
- 18. Paulo Tico Floresta – Suplente
- 19. Raimundo Costa de Moraes – Suplente
- 20. Raimundo Nonato Borges de Carvalho – Suplente
- 21. Ronaldo Gouvea Sanches – Suplente
- 22. Rosely Leite Sá de Souza – Suplente
- 23. Gleici Tatiana Meires dos Santos – Suplente
O caso agora aguarda análise da Justiça Eleitoral. Segundo o MPE, a possível comprovação da fraude pode resultar na inelegibilidade dos candidatos beneficiados e na anulação dos votos recebidos pela legenda do Avante em Porto Velho.
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AUTOR: INFORMA RONDÔNIA