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Advogado de Rondônia critica isenção fiscal para agrotóxicos em audiência no Supremo Tribunal Federal

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Ministro Edson Fachin conduz debate que traz à tona impactos da desoneração fiscal sobre agrotóxicos para o meio ambiente e gerações futuras

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 07/11/2024 - 19h39

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Porto Velho, RO – Na última terça-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma audiência pública que reuniu especialistas, representantes de entidades e membros do poder público para discutir as isenções tributárias aplicadas a agrotóxicos. O evento tem como objetivo subsidiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, cujo relator é o ministro Edson Fachin, que destacou a importância de “esclarecimentos técnicos específicos sobre os efeitos da aplicação dos agrotóxicos e de sua regulamentação de acordo com a nova legislação (Lei 14.785/2023)”.

A audiência ocorreu na sala de sessões da Primeira Turma do STF, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. O debate focou-se na análise de regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduzem a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos em 60%, e na alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos, questão contestada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da ADI.

Em junho, o julgamento do caso teve início no STF, mas após as sustentações orais, o Plenário acatou a proposta do relator para a realização da audiência pública, a fim de garantir a apreciação de argumentos técnicos sobre a matéria.

Entre os participantes, destacou-se o advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel, único representante de Rondônia a falar na sessão. Advogado, sociólogo, especialista em Administração Pública e doutor em Ciência Política, Miguel representou o Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari da Universidade Federal de Rondônia. Em sua fala, ele expressou sua preocupação com o impacto ambiental e social das desonerações fiscais para agrotóxicos.

Miguel iniciou saudando o ministro Fachin e demais autoridades presentes, afirmando que se sentia “honrado por representar aqui o Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari da Universidade Federal de Rondônia e desse local, desse locus muito específico que é a nossa Amazônia, fazer esse registro contra a desoneração fiscal dos agrotóxicos”. Em sua exposição, ele apontou o risco ambiental e geracional dos agrotóxicos, citando o princípio da equidade geracional, enfatizando que “a desoneração fiscal de agrotóxicos leva ao seu incremento de utilização, violando o dever estatal e comunitário de proteção ao meio ambiente”.

Miguel explicou que a desoneração fiscal incentiva o uso desses produtos, comprometendo a saúde ambiental e social de futuras gerações. Para reforçar seus argumentos, ele mencionou julgamentos anteriores do STF, como a DPF 101, que proibiu a importação de pneus usados, e a ADI sobre a proibição do amianto, além do caso La Oroya, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em que “se responsabilizou o Estado peruano pela falha em proteger a saúde e o meio ambiente de uma comunidade específica”.

Ao final, o advogado rondoniense questionou a alegação de que o uso de agrotóxicos é essencial para evitar a escassez de alimentos. Para ele, “a ideia de que agrotóxicos são essenciais para evitar uma suposta escassez de alimentos é falsa e não se sustenta”, e ele destacou que o uso intensivo de agrotóxicos não tem eliminado a insegurança alimentar em regiões como a Amazônia Legal e na América Latina.

Miguel concluiu sua manifestação enfatizando que as isenções fiscais vão contra o princípio do “poluidor-pagador” e defendeu a necessidade de “políticas fiscais que se atentem para o princípio do poluidor pagador, portanto, que restrinjam ao contrário de incentivar o uso de produtos tóxicos e venenosos para gerações atuais e futuras”.

A audiência no STF segue como parte dos esforços para entender as implicações das políticas de isenção tributária para agrotóxicos no Brasil, com o julgamento da ADI 5553 previsto para continuidade após a análise das contribuições apresentadas.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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