AGRESSÃO
Vítima será indenizada em Rondônia após sofrer socos, chutes e chineladas

Decisão estabelece reparação solidária de R$ 3.000 por danos morais; cabe recurso

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 03/01/2025 - 18h03

Porto Velho, RO – A 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, Rondônia, proferiu sentença parcialmente favorável em ação de indenização por danos morais movida por uma autora contra dois réus. O caso, registrado sob o processo nº 7016601-49.2023.8.22.0007, foi julgado pelo juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos em 2 de janeiro de 2025. A decisão reconheceu a agressão física sofrida pela autora e fixou o valor de R$ 3.000,00 como indenização por danos morais, a ser pago de forma solidária pelos réus. A sentença é passível de recurso.

Agressão física comprovada

Segundo a autora, os réus a agrediram fisicamente em outubro de 2022, no município de Ministro Andreazza, após uma discussão nas redes sociais envolvendo o filho de um dos réus. A vítima relatou ter sido surpreendida na saída de sua residência e sofrido socos, chutes e chineladas, além de lesões causadas por pisões, conforme laudo pericial anexado aos autos. A documentação revelou diversas equimoses em diferentes partes do corpo, corroborando a versão apresentada pela autora.

Ainda durante a instrução, a gravação de áudio anexada ao processo mostrou uma confissão da ré sobre a agressão, enquanto testemunhas afirmaram ter presenciado o incidente, descrevendo os atos de violência cometidos.

Defesa e contestação dos réus

Os réus alegaram que a situação se originou de ofensas da autora nas redes sociais e afirmaram que agiram em legítima defesa, negando ter cometido agressões desproporcionais. No entanto, o juiz entendeu que as provas documentais e testemunhais apresentadas pela autora demonstraram claramente as agressões, não sendo possível reconhecer a tese de legítima defesa.

Dano moral e fixação da indenização

Com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia, o juiz considerou que o dano moral estava configurado, visto que a agressão física e verbal causou sofrimento à autora. O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a condição econômica das partes envolvidas.

Custas e honorários

Além da indenização, os réus foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, e das custas processuais, conforme determina a legislação.

A decisão reitera a importância da integridade física e moral e estabelece que os atos de agressão não passam impunes no âmbito judicial. Os réus têm direito de recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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