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INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
MPRO orienta Polícia Civil de Rondônia a cumprir regras legais no reconhecimento de pessoas em investigações criminais

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Recomendação do Gaesp estabelece procedimentos obrigatórios, cita decisões do STJ e fixa prazo de 30 dias para manifestação do delegado-geral

Por Yan Simon - terça-feira, 03/03/2026 - 10h50

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Porto Velho, RO – O delegado-geral da Polícia Civil de Rondônia terá prazo de 30 dias para informar se as medidas recomendadas serão adotadas e para encaminhar a norma a todas as delegacias do estado. A determinação consta em recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp), com foco na padronização do reconhecimento de pessoas em investigações criminais.

A orientação foi publicada na última terça-feira (25/2), em Porto Velho, e estabelece que o procedimento previsto em lei e nas normas nacionais deve ser rigorosamente observado por delegados e equipes policiais. O documento foi assinado pelo coordenador do Gaesp, promotor de Justiça Pablo Hernadez Viscardi. Conforme destacado, condenações têm sido anuladas por tribunais quando as regras legais não são cumpridas durante o reconhecimento.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça foram mencionadas pelo Gaesp. Segundo o entendimento da Corte, o reconhecimento realizado sem as cautelas exigidas tem sido considerado inválido. Também foi ressaltado que esse tipo de prova somente pode ser utilizado quando respeita as formalidades legais e está acompanhado de outros elementos probatórios.

No documento, são citadas ainda orientações do Conselho Nacional de Justiça sobre a forma adequada de realização do reconhecimento, além de protocolo do Ministério da Justiça que propõe padrão nacional para o procedimento.

O Ministério Público explicou que falhas podem ocorrer na memória humana. Situações de medo, nervosismo ou o tempo decorrido desde o fato podem influenciar a percepção da vítima ou da testemunha. Por essa razão, o reconhecimento deve ser conduzido com cautela e observância técnica.

De acordo com a recomendação, antes de qualquer exibição de imagem, a vítima ou testemunha deve descrever a pessoa a ser reconhecida. Em seguida, o suspeito deve ser apresentado ao lado de, no mínimo, outras quatro pessoas com características semelhantes. Esses integrantes do chamado “preenchimento” são utilizados para evitar que haja destaque ao investigado e impedir indução na escolha.

O uso de fotografia deve ser tratado como exceção. Caso o reconhecimento presencial não possa ser realizado, a justificativa deverá ser formalizada por escrito. É vedada a apresentação isolada da imagem de um único suspeito, assim como a utilização de fotografias extraídas de redes sociais sem controle.

Todo o procedimento deverá ser registrado por escrito e, sempre que possível, gravado em vídeo, a fim de permitir ao juiz a verificação da regularidade do ato.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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