Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho determina indenização por danos morais e confirma desbloqueio do aparelho; cabe recurso da decisão
Porto Velho, RO – O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, em Rondônia, julgou procedente, em parte, uma ação movida contra a TIM S/A por bloqueio indevido do IMEI de um aparelho celular. O processo de número 7042522-91.2024.8.22.0001 foi analisado pela juíza Fernanda Pereira Ribeiro Paradela, que condenou a operadora a pagar R$ 4.000,00 em indenização por danos morais ao consumidor. A decisão foi proferida em 8 de janeiro de 2025, e cabe recurso.
A ação foi iniciada após o consumidor relatar que seu aparelho celular, adquirido há mais de três anos na loja da TIM, teve o IMEI bloqueado sob a justificativa de perda, furto ou roubo, o que impediu o uso dos serviços de telefonia e internet. Após consultas técnicas, o consumidor constatou que o bloqueio havia sido realizado indevidamente pela operadora. Apesar de ter registrado reclamações junto ao Procon e à Anatel, o problema persistiu.
Diante da situação, o autor buscou o desbloqueio do aparelho por meio de tutela de urgência, que foi deferida pelo juízo, e solicitou indenização por danos morais e materiais. A TIM S/A, em sua defesa, alegou a regularidade do procedimento, afirmando não haver registro de bloqueio nos sistemas oficiais e sustentando que a linha permanecia ativa.
Fundamentação da sentença
Na análise do caso, a juíza Fernanda Paradela destacou a falha na prestação do serviço por parte da TIM S/A, apontando a ausência de comprovação acerca da regularidade do bloqueio. Segundo a magistrada, o ato ilícito configurou-se pelo bloqueio indevido do IMEI sem justificativa ou notificação prévia, resultando em prejuízos às relações pessoais e profissionais do consumidor.
A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor. A juíza considerou proporcional o valor de R$ 4.000,00 para reparar os danos morais, levando em conta a privação de 22 dias do uso do aparelho e o impacto sobre o consumidor, uma pessoa idosa de 76 anos.
AS ÚLTIMAS DO INFORMA RONDÔNIA
++++
++++
++++
Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais, referente à compra de um novo chip no valor de R$ 30,00, foi indeferido devido à ausência de comprovação documental.
Dispositivo e próximos passos
A sentença confirmou a tutela de urgência que determinou o desbloqueio do IMEI do aparelho. A TIM S/A foi condenada a pagar os danos morais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da citação. Foi ressaltado que, em caso de não pagamento voluntário, o montante será acrescido de multa de 10% e poderá ser alvo de execução.
A decisão, publicada eletronicamente, deixa claro que ambas as partes podem recorrer. Caso a TIM S/A opte por interpor recurso, terá 48 horas para recolher as custas processuais, sob pena de deserção.
A sentença também determina que as partes mantenham atualizados seus endereços no processo para fins de comunicação.
O processo segue disponível para consulta pública no portal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA