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TJ de Rondônia amplia inclusão com estágios para pessoas com deficiência

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Parceria com a Pestalozzi garante oportunidades práticas no Judiciário e reforça cumprimento da legislação de cotas

Por Jailton Delogo - terça-feira, 24/03/2026 - 15h27

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Porto Velho, RO – A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem ganhado espaço em Rondônia a partir de iniciativas concretas desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado. A atuação da instituição foi destacada no quadro Momento da Inclusão, apresentado na TV Rondônia, ao evidenciar a oferta de vagas de estágio destinadas a alunos da Associação Pestalozzi de Porto Velho.

O convênio firmado entre o TJRO e a entidade permite que estudantes participem de atividades práticas em diferentes setores do Judiciário. A experiência tem mobilizado os alunos, que demonstram interesse em aprender e consolidar habilidades profissionais dentro de um ambiente institucional.

Entre os participantes está o estudante Alex Coelho Castro, que relatou satisfação com a oportunidade de vivenciar a rotina de estágio. Para ele, a experiência representa mais do que uma etapa acadêmica, sendo também a concretização de um objetivo pessoal e uma chance de demonstrar sua capacidade.

De acordo com a presidente da Pestalozzi, Janete Araújo, o envolvimento dos alunos reflete o compromisso com o aprendizado e o aproveitamento das oportunidades oferecidas. Ela destacou o empenho dos estudantes nas atividades desempenhadas e a importância da iniciativa para o desenvolvimento profissional.

Durante a apresentação do quadro, o colunista Jailton Delogo ressaltou que o estágio contribui diretamente para a formação intelectual, ao permitir a aplicação prática do conhecimento adquirido. Ele também chamou atenção para a necessidade de ampliação das oportunidades no setor privado, incentivando empresários a incluírem pessoas com deficiência em seus quadros. “Tenho certeza de que, quando recebem oportunidade, essas pessoas dão conta do recado”, afirmou.

Ao abordar a legislação, Delogo explicou que a Lei nº 11.788/2008 prevê a reserva de 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência. Segundo ele, o cumprimento dessa norma deve ser entendido como obrigação legal e não como ação voluntária. Ele ainda esclareceu que, embora não exista imposição para a contratação de estagiários, as instituições que optam por oferecer essas vagas devem respeitar o percentual previsto.

A iniciativa do Tribunal de Justiça demonstra, na prática, a aplicação das normas de inclusão, ao integrar estudantes em atividades profissionais e ampliar suas perspectivas de inserção no mercado de trabalho.

AUTOR: JAILTON DELOGO





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