CORTE DE CONTAS
Prefeito de Cacoal é multado pelo TCE de Rondônia por irregularidades em contratos de lixo firmados sem licitação

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Tribunal de Contas de Rondônia considerou ilegais duas contratações diretas para destinação de resíduos sólidos no município

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 24/03/2025 - 16h41

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Porto Velho, RO – O prefeito de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, o Adaílton Fúria, do PSD, foi multado em R$ 3.240,00 pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que julgou ilegais duas contratações diretas realizadas pela administração municipal para a prestação de serviços de recepção e disposição final de resíduos sólidos urbanos. As contratações ocorreram por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, sem que houvesse justificativas adequadas de preço e sem comprovação da exclusividade da prestadora de serviços, conforme decisão unânime proferida na 2ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 10 e 14 de março de 2025.

O julgamento ocorreu no âmbito do processo de monitoramento nº 02346/2023, que teve como objetivo fiscalizar o cumprimento de determinações anteriores do Acórdão APL-TC 00109/23, relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 136/2021, anulado pela prefeitura. A partir da anulação, o Município contratou emergencialmente, de forma direta, a empresa MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos Ltda, sob o argumento de exclusividade e urgência na continuidade dos serviços.

A Corte de Contas considerou ilegal a Dispensa de Licitação nº 37/2021, do Processo Administrativo nº 7185/2021, e a Inexigibilidade de Licitação nº 30/2022, do Processo Administrativo nº 4085/2022. Em ambos os casos, os conselheiros apontaram a ausência de pesquisa mercadológica com fontes diversificadas e a inexistência de demonstração da inviabilidade de competição.

O relator do processo, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, destacou que “a exclusividade do fornecedor deve ser comprovada por meio de documentos idôneos, demonstrando ausência de alternativas viáveis”. Além disso, enfatizou que a justificativa de preço deve estar respaldada em pesquisa de mercado, condição que não foi atendida nos procedimentos analisados.

Além do prefeito Adailton Antunes Ferreira, outros sete agentes públicos do Município de Cacoal foram responsabilizados e penalizados com multas que variam entre R$ 1.620,00 e R$ 4.860,00. Entre eles estão o procurador municipal Nelson Araújo Escudero Filho, os superintendentes da Superintendência Municipal de Licitações e Contratos (SUPEL), Thiago Tassi Gonçalves e Weslei de Souza Pires Santos, os procuradores Silvério dos Santos Oliveira e Nelson Escudero, bem como o secretário municipal de Meio Ambiente, Sandro Ricardo Ribeiro Coelho, que recebeu a maior penalidade entre os citados.

De acordo com o acórdão, o prefeito assinou os contratos nº 002/PMC/2022 e nº 067/PMC/2022 sem a devida justificativa do preço nem comprovação de exclusividade do fornecedor. Ambas as ações violam artigos da Lei nº 8.666/93, que rege as licitações e contratos da Administração Pública, bem como o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que exige a licitação como regra para contratações públicas.

02346_23_Decisao-463_APL-TC_00023_25

O TCE também determinou que a Prefeitura de Cacoal conclua o Pregão Eletrônico nº 15/2024 e formalize a contratação da empresa vencedora até o dia 9 de julho de 2025, data final de vigência do contrato firmado com a MFM por inexigibilidade. Até lá, o Município poderá manter, excepcionalmente, os serviços com a empresa atual, com base no princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais e para evitar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente.

Por fim, a Corte de Contas autorizou a abertura de novo processo específico para apurar se houve sobrepreço nas contratações realizadas nos Processos Administrativos nº 7185/2021 e 4085/2022. Caso as multas aplicadas não sejam quitadas no prazo de 30 dias, os valores serão atualizados e poderão ser objeto de cobrança judicial.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas e assinada eletronicamente pelos conselheiros que participaram da sessão, além do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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