Resolução publicada no Diário Oficial restabelece efeitos de medida de 2024 que proíbe a operadora de vender novos produtos
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Porto Velho, RO – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de fevereiro de 2025 a Resolução Operacional nº 2.970, que restabelece a suspensão da comercialização de todos os planos e produtos da AMERON – Assistência Médica Rondônia S/A. A medida atende à decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.
O despacho judicial foi emitido nos autos da ação nº 1017144-81.2024.4.01.4100, movida pela própria operadora. A partir disso, voltam a ter validade os efeitos da Resolução Operacional nº 2.931, de 30 de setembro de 2024, originalmente publicada no DOU em 1º de outubro do mesmo ano. O texto determinava a suspensão da venda de planos de saúde da AMERON, além de outras providências administrativas.
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Na prática, a resolução publicada impede a empresa de ofertar, anunciar ou contratar novos planos de saúde, restringindo sua atuação no mercado exclusivamente à manutenção dos contratos já existentes. A ANS não especificou no documento quantos beneficiários estão vinculados atualmente à operadora nem os critérios que levaram à adoção da medida, mas reiterou o restabelecimento integral dos efeitos da resolução anterior.
A diretora-presidente interina da ANS, Carla de Figueiredo Soares, assinou a nova resolução com base nas atribuições previstas no artigo 70 do Regimento Interno da Agência (Resolução Regimental nº 21, de 2022), além do artigo 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001.
A íntegra da Resolução Operacional nº 2.970 consta na página 72 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025. A AMERON segue impedida de comercializar novos produtos até nova deliberação.
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