CORTE DE CONTAS
TCE de Rondônia multa ex-diretor da Emdur, pregoeiro e empresa por fraude em licitação

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Tribunal reconhece declaração falsa, aponta erro grosseiro e envia caso ao Ministério Público para possível apuração criminal

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 21/05/2025 - 10h58

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) multou o ex-diretor-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur), Gustavo Beltrame, o pregoeiro Marcos Aurélio Furukawa e a empresa Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 019/2023. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara da Corte em sessão telepresencial realizada no dia 13 de maio de 2025.

Segundo os autos, a empresa CSF Serviços de Limpeza LTDA, que também participou do certame, apresentou representação denunciando supostas ilegalidades no processo. A análise técnica e o voto do relator, conselheiro-substituto Omar Pires Dias, concluíram que a Norte & Sul utilizou-se indevidamente do tratamento diferenciado previsto para microempresas ao declarar falsamente o enquadramento jurídico, o que violou o princípio da isonomia e prejudicou a competitividade da licitação.

Apurou-se que a Norte & Sul, vencedora do certame, compartilha quadro societário com a empresa Construtubos Comércio de Artefatos de Concreto Ltda, e, somadas, ambas atingiram receita bruta de R$ 8.010.988,28 no ano de 2022 — valor superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões estabelecido para que uma empresa se beneficie do regime especial da Lei Complementar nº 123/2006.

Apesar de reconhecer a ilegalidade no enquadramento, o Tribunal optou por não anular o certame, alegando segurança jurídica e a consolidação das relações contratuais. No entanto, aplicou penalidades administrativas aos envolvidos.

Gustavo Beltrame, responsável por ratificar a decisão do pregoeiro e homologar o resultado do pregão sem observar a legislação aplicável, foi multado em R$ 2.430,00. O pregoeiro Marcos Aurélio Furukawa, por sua vez, recebeu multa de R$ 4.050,00 por ter feito uma análise considerada “rasa” do recurso administrativo e ter desconsiderado os impedimentos legais para o enquadramento da empresa.

A empresa Norte & Sul, por sua conduta de apresentar declaração falsa e se beneficiar indevidamente da condição de microempresa, foi penalizada com multa de R$ 8.100,00.

O TCE determinou ainda o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia, a fim de que seja apurada a possível prática de crime de falsidade ideológica, conforme previsto no artigo 102 da Lei nº 8.666/93.

A Corte também emitiu um alerta formal ao atual diretor-presidente da Emdur, Bruno Oliveira de Holanda, para que observe rigorosamente os critérios legais referentes ao enquadramento de empresas como micro ou pequeno porte nos próximos processos licitatórios. O descumprimento poderá resultar em sanções mais severas.

As multas deverão ser recolhidas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI/TC) no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO. Caso contrário, os valores poderão ser cobrados judicialmente.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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