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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
TJRO acolhe recurso de Sofia Andrade e anula condenação em ação movida pelo governador

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Decisão reconhece críticas como manifestação política e determina que governador arque com custas do processo

Por Informa Rondônia - terça-feira, 01/07/2025 - 16h31

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Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia condenado a vereadora Sofia Andrade (PL) em ação por danos morais ajuizada pelo governador Coronel Marcos Rocha (União Brasil). O acórdão, sob relatoria do desembargador José Antonio Robles, concluiu que as declarações feitas pela parlamentar, mesmo em tom severo, se enquadraram no exercício da liberdade de expressão no campo político.

A controvérsia judicial teve início com a publicação, em 14 de outubro de 2023, de um vídeo no perfil do Instagram da vereadora. Com duração superior a cinco minutos e intitulado “Faz o 44 aí”, o conteúdo trazia críticas ao aumento do ICMS em Rondônia e associava o governador a termos como “sorrateiro”, “covarde”, “palhaço”, “dissimulado”, “traidor” e “vil”. A vereadora também mencionou o descumprimento de promessas de campanha, como a construção de um novo hospital, além de alegar que houve perdão tributário a empresas pouco antes da elevação da carga tributária.

Juacy Loura Júnior, um dos advogados de Sofia Adrade, na Tribuna / Reprodução

A defesa da parlamentar, representada pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy Loura Júnior, sustentou que as falas se restringiram a críticas direcionadas à gestão política do chefe do Executivo estadual, especialmente em relação à promessa de não elevar impostos.

Na fase inicial do processo, a 1ª Vara Cível de Porto Velho considerou que os termos utilizados ultrapassaram os limites do discurso político e atingiram a esfera pessoal do governador, resultando em sentença que fixou indenização de R\$ 20 mil. A decisão levou em conta que o vídeo foi publicado em um perfil com mais de 31 mil seguidores, e que teria prejudicado a imagem e dignidade do autor da ação.

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No julgamento do recurso, o desembargador Robles discordou desse entendimento. Ele apontou que as expressões questionadas estavam inseridas no contexto de crítica à atuação do governador no exercício do cargo. “As críticas feitas pela apelante não tiveram como escopo direto macular a honra e imagem privada do apelado, mas sim sua atuação enquanto Governador deste Estado de Rondônia”, afirmou o relator.

O voto ainda assinalou que figuras públicas, especialmente aquelas com funções políticas, estão submetidas a níveis mais altos de fiscalização e manifestação contrária. “O exercício da liberdade de expressão no debate político é protegido constitucionalmente e exige maior tolerância por parte de pessoas públicas”, destacou Robles, citando decisão anterior do desembargador Sansão Saldanha sobre a resiliência exigida de quem exerce cargos públicos quanto à exposição de sua imagem.

O colegiado também determinou a retirada de um vídeo anexado posteriormente ao processo pelo autor da ação, por ausência de pertinência com o mérito julgado. Com a anulação da sentença, os desembargadores transferiram os encargos processuais para Marcos Rocha, que deverá arcar com as custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

O acórdão fixou a tese de que manifestações críticas publicadas em redes sociais, mesmo que incisivas e com vocabulário contundente, não caracterizam violação passível de indenização, desde que direcionadas à conduta funcional de agentes públicos. O entendimento foi baseado nos artigos 5º, incisos IV, IX e X da Constituição Federal, além dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

A decisão também citou precedentes do próprio TJRO, como os das Apelações Cíveis n.º 7071212-04.2022.8.22.0001 e n.º 7010000-66.2019.8.22.0007, reafirmando que o uso de linguagem crítica no contexto político está amparado pela ordem constitucional.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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