Colegiado da 2ª Câmara Criminal manteve decisão de pronúncia e negou liberdade a suspeito de envolvimento em execução motivada por dívida
Porto Velho, RO – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou o recurso interposto por um homem acusado de executar uma mulher na zona rural de Machadinho do Oeste. O colegiado manteve a sentença de pronúncia que o submete a julgamento pelo Tribunal do Júri e negou o pedido de liberdade provisória.
De acordo com a decisão, o acusado teria sido contratado para matar a vítima, que foi atingida por aproximadamente cinco disparos de arma de fogo em julho de 2023, enquanto se dirigia ao trabalho. O crime, segundo os autos, está relacionado a uma dívida resultante da venda de uma chácara. O comprador do imóvel, também denunciado, teria se recusado a pagar o valor devido e articulado a execução da mulher com o intuito de se livrar da obrigação financeira.
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Os desembargadores consideraram que a decisão de pronúncia está apoiada em elementos constantes no inquérito policial, incluindo declarações de testemunhas, familiares da vítima, agentes da Polícia Civil e provas documentais.
A manutenção da prisão preventiva foi respaldada por indícios de tentativa de obstrução da Justiça, entre eles o suposto oferecimento de dinheiro a testemunhas para alterar depoimentos. A decisão também mencionou a evasão do distrito da culpa como fator para a negativa de liberdade.
O julgamento do Recurso em Sentido Estrito (n. 7002286-09.2025.8.22.0019) ocorreu por meio de sessão eletrônica realizada entre os dias 7 e 11 de julho de 2025. Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Kalix Ferro, presidente da 2ª Câmara Criminal e relator do processo, José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.