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ASSASSINATO
TJRO mantém condenação de 19 anos e 10 meses a homem que matou com mais de 60 golpes de faca e machadinha

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Decisão confirma sentença que descreveu crime praticado após desentendimento em veículo; corpo foi arrastado e escondido sob vegetação e cabeça de animal, e caminhonete da vítima foi furtada em seguida

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 27/08/2025 - 18h14

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Porto Velho, RO – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um acusado à pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 12 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado. O julgamento do recurso ocorreu em 22 de agosto de 2025, sob relatoria do desembargador Francisco Borges, no processo nº 7004705-63.2024.8.22.0010.

O caso

Segundo a sentença de primeiro grau, os fatos ocorreram na manhã de 2 de dezembro de 2023, em Rolim de Moura. A vítima estava em um veículo com dois acusados quando, sob efeito de álcool, houve um desentendimento.

O desfecho foi violento: a vítima sofreu aproximadamente 60 golpes de faca e machadinha, atingindo diversas partes do corpo, conforme laudo tanatoscópico. O crime foi reconhecido como cometido por motivo fútil, com meio cruel e em circunstâncias que dificultaram a defesa, já que o ataque ocorreu dentro de um veículo e em desvantagem numérica.

Ocultação e furto

Após o homicídio, os envolvidos levaram o corpo até uma área de mata na zona rural de Rolim de Moura. Conforme a perícia, o cadáver foi arrastado por uma corda presa ao pulso e escondido sob vegetação, junto à cabeça de um animal bovino.

Em seguida, os acusados subtraíram a caminhonete da vítima, que acabou sendo abandonada após sair da pista e ficar imobilizada sobre um barranco.

O recurso

A defesa buscou afastar a agravante de reincidência, alegando que não houve debate em plenário. O pedido foi rejeitado pelo relator, que ressaltou que a reincidência é circunstância objetiva, analisada exclusivamente pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, nos termos do artigo 492, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Penal.

O colegiado acompanhou o voto por unanimidade, destacando que não é necessária a menção em plenário para que agravantes objetivas sejam aplicadas.

Decisão

Com a comprovação de condenação anterior transitada em julgado, a Câmara manteve a agravante na dosimetria da pena e negou provimento ao recurso, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau.

O acórdão foi assinado eletronicamente em 25 de agosto de 2025. A imagem é ilustrativa (IA).

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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