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INCENTIVO FISCAL
Moradores podem usar créditos da Nota Fiscal de Serviços para abater até 50% do IPTU

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Cadastro deve ser feito on-line em outubro, e benefício pode ser aplicado em imóveis próprios ou de terceiros vinculados ao CPF

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 29/08/2025 - 14h08

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Porto Velho, RO – Moradores de Porto Velho podem utilizar créditos acumulados em Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) para obter desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O programa da Prefeitura, coordenado pela Secretaria Municipal de Economia (Semec), permite que 30% do valor do ISS pago em cada serviço contratado seja convertido em crédito, possibilitando a redução de até 50% no imposto.

O benefício é exclusivo para pessoas físicas e pode ser usado tanto em imóveis próprios quanto em propriedades de terceiros. Os créditos ficam vinculados ao CPF informado no momento da emissão da nota fiscal de serviços. Esses valores são gerados a partir do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos prestadores. Em setembro, o saldo acumulado é consolidado e destinado ao abatimento do IPTU do exercício seguinte.

Para que o desconto seja aplicado em 2026, o cidadão precisa realizar cadastro no portal eletrônico da Prefeitura, disponível em https://gpi-trb-portal.portovelho.ro.gov.br. O prazo para indicar os imóveis que receberão os créditos será de 1º a 31 de outubro. Não é necessário que o imóvel esteja em nome do titular dos créditos, mas a propriedade não pode ter débitos pendentes.

Os créditos só são gerados quando a NFS-e é emitida com o CPF do contratante informado. Dessa forma, para garantir o abatimento, é necessário solicitar a inclusão do número no ato da contratação do serviço. Empresas do Simples Nacional não participam, pois sua tributação é administrada pela Receita Federal. Apenas serviços que recolhem ISS ao Município geram créditos, como oficinas mecânicas, clínicas médicas e odontológicas, academias, cursos e faculdades particulares, escritórios de advocacia e contabilidade, além de serviços de manutenção de informática.

Segundo o Departamento de Fiscalização da Semec, o valor acumulado depende da quantidade de notas emitidas com CPF. Se, por exemplo, o IPTU for de R$ 500,00 e o contribuinte tiver R$ 1.000,00 em créditos, poderá abater 50% do imposto, o equivalente a R$ 250,00 e ainda utilizar o saldo restante em outro imóvel.

O desconto proveniente das notas fiscais pode ser somado ao abatimento já existente para quem opta pelo pagamento em cota única no início do ano. Além disso, a emissão das NFS-e fortalece a arrecadação municipal, revertida em serviços e investimentos na cidade.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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